DECRETO Nº 4.802 DE 25 DE OUTUBRO DE 2006
Introduz a Alteração nº 1.238 do Regulamento do ICMS de Santa Catarina.
(DOE - 25/10/2006)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso da competência
que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e considerando o
disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina, a
seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 1.238 - Ficam revogados os arts. 218 a 226 do Anexo 6.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 25 de outubro de 2006.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Ivo Carminati
Alfredo Felipe da Luz Sobrinho