DECRETO Nº 4.802 DE 25 DE OUTUBRO DE 2006

Introduz a Alteração nº 1.238 do Regulamento do ICMS de Santa Catarina.

(DOE - 25/10/2006)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina, a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 1.238 - Ficam revogados os arts. 218 a 226 do Anexo 6.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Florianópolis, 25 de outubro de 2006.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Ivo Carminati

Alfredo Felipe da Luz Sobrinho