DECRETO Nº 905, de 03.12.07 - (1498 a 1500)

Este texto não substitui o publicado no DOE de 03.12.07.

Introduz as Alterações 1.498 a 1.500 no RICMS/01.



O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:

ALTERAÇÃO 1.498 – Ficam revogados:

I – a alínea “c” do inciso I do § 1º do art. 60 (Convênio ICMS 113/07);

II – as alíneas “a” “c” e “e” do inciso II do art. 61 (Convênio ICMS 113/07);

III – o § 1º do art. 61 (Convênio ICMS 113/07).

ALTERAÇÃO 1.499 – A alínea “d” do inciso XLVIII do art. 2º do Anexo 2, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º .......................................................................

[...]

XLVIII .......................................................................

[...]

d) peg interferon alfa-2A - NBM/SH-NCM 3004.90.95 (Convênios ICMS 120/05 e 118/07);”

ALTERAÇÃO 1.500 – A alínea “d” do inciso XXVI do art. 3º do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º .......................................................................

[...]

XXVI .......................................................................



[...]

d) peg interferon alfa-2A - NBM/SH-NCM 3004.90.95 (Convênios ICMS 120/05 e 118/07);”

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, exceto quanto às Alterações 1.499 e 1.500, que produzem efeitos desde 22 de outubro de 2007.



Florianópolis, 3 de dezembro de 2007

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

IVO CARMINATI

SÉRGIO RODRIGUES ALVES