DECRETO Nº 320 DE 28 DE MAIO DE 2007
Introduz a Alteração 1.330 no RICMS/01.
(DOE - 28/5/2007)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que
lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei
nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina -
RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte
Alteração:
ALTERAÇÃO 1.330 - O § 17 do art. 60 do regulamento passa a vigorar com a
seguinte redação:
"O disposto no § 1º, II, "d", não se aplica às mercadorias destinadas a
estabelecimento:
a) distribuidor de medicamentos, assim reconhecido pela administração
tributária;
b) atacadista detentor do regime especial previsto no Anexo 2, Capítulo V, Seção
XV; ou
c) de empresa controladora do remetente."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 28 de maio de 2007.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
IVO CARMINATI
Secretário de Estado de Coordenação e Articulação
SÉRGIO RODRIGUES ALVES
Secretário de Estado da Fazenda