DECRETO Nº 3.290, de 1º de junho de 2010
DOE de 01.06.10
Introduz a Alteração 2.346 no RICMS-SC/01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que
lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o
disposto no art. 98 da Lei no 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina -
RICMS/SC, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 2.346 – O art. 15 do Anexo 2 fica acrescido do inciso XXXII com
a seguinte redação:
“Art. 15. .....................................................................
[...]
XXXII - às seguintes empresas, desde que apliquem integralmente o valor do
benefício na execução do Programa Luz para Todos (Convênio ICMS 14/10):
a) de até R$ 2.567,50 (dois mil, quinhentos e sessenta e sete reais e cinqüenta
centavos) mensais para a Cooperativa de Eletrificação Rural de Anitápolis Ltda.,
inscrita no CNPJ sob n° 75.826.404/0001-38, ficando o crédito limitado ao valor
total de R$ 61.620,00 (sessenta e um mil, seiscentos e vinte reais);
b) de até R$ 14.976,00 (quatorze mil, novecentos e setenta e seis reais) mensais
para a Cooperativa Distribuidora de Energia Vale do Araçá, inscrita no CNPJ sob
n° 09.364.804/0001-44, ficando o crédito limitado ao valor total de R$
359.410,00 (trezentos e cinqüenta e nove mil, quatrocentos e dez reais);
c) de até R$ 55.672,00 (cinqüenta e cinco mil, seiscentos e setenta e dois
reais) mensais para a Iguaçu Distribuidora de Energia Elétrica Ltda, inscrita no
CNPJ sob n° 83.855.973/0001-30, ficando o crédito limitado ao valor total de R$
1.336.120,00 (um milhão, trezentos e trinta e seis mil, cento e vinte reais).”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1º de maio de 2010.
Florianópolis, 1º de junho de 2010.
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Erivaldo Nunes Caetano Júnior
Cleverson Siewert