DECRETO Nº 3.531, de 24 de setembro de 2010
Introduz a Alteração 2.452 no RICMS-SC/01.
DOE de 24.09.10
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que
lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o
disposto no art. 98 da Lei no 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina -
RICMS/SC, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 2.452 – O inciso XV do art. 15 do Anexo 2 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 15 ......................................................................
[...]
XV – até 31 de dezembro de 2010, às Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. –
CELESC, no valor de até R$ 1.750.000,00 (um milhão, setecentos e cinqüenta mil
reais) mensais, limitado a 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) do
imposto a recolher no mesmo período, condicionado à aplicação de valor
equivalente ao benefício na execução do programa Luz para Todos e em outros
programas sociais relacionados a universalização de disponibilização da energia.
(Convênios ICMS 85/04, 146/05, 139/07 e 153/08);”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 24 de setembro de 2010
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Erivaldo Nunes Caetano Junior
Cleverson Siewert