DECRETO Nº 563 DE 27 DE AGOSTO DE 2007
Introduz a Alteração 1.462 no RICMS/01.
(DOE - 27/8/2007)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que
lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei
nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina -
RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte
Alteração:
ALTERAÇÃO 1.462 - O inciso X do art. 15 do Anexo 2 passa a vigorar com a
seguinte redação:
"X - ao fabricante estabelecido neste Estado, de 4% (quatro por cento) calculado
sobre o valor da entrada de leite "in natura" produzido em território
catarinense, proporcionalmente às saídas tributadas de produtos derivados de
leite, observado o disposto no § 4º (Lei nº 10.297/96, art. 43);"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1º de setembro de 2007.
Florianópolis, 27 de agosto de 2007
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Ivo Carminati
Sérgio Rodrigues Alves