DECRETO Nº 048, de 14 de fevereiro de 2011
DOE de 14.02.11
Introduz a Alteração 2.644 no RICMS/SC e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que
lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o
disposto na Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, o art. 98,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina –
RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte
Alteração:
ALTERAÇÃO 2.644 – O art. 18 do Anexo 6 do RICMS fica acrescido do
seguinte inciso:
“VII – no fornecimento de energia elétrica, de geração própria, derivada de
dejetos animais ou resíduos vegetais.”
Art. 2º O art. 1° do Decreto nº 3.287, de 1º de junho de 2010, fica acrescido do
parágrafo único com a seguinte redação:
“Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo não alcança as mercadorias
cujo processo de importação tenha, comprovadamente, sido iniciado antes de 1º de
junho de 2010, e que esteja amparada pelo benefício concedido com base na Lei nº
13.992, de 15 de fevereiro de 2007.”
Art. 3º O art. 1º do Decreto nº 2, de 3 de janeiro de 2011, fica acrescido do
seguinte parágrafo:
“Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos pedidos protocolados
até 31 de dezembro de 2010, desde que o interessado tenha firmado protocolo de
intenções com o Estado visando à instalação de estabelecimento industrial.”
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 14 de fevereiro de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Antonio Ceron
Ubiratan Simões Rezende