DECRETO Nº 581 DE 03 DE SETEMBRO DE 2007
Introduz a Alteração 1.463 no Regulamento do ICMS/01 e dá outras providências.
(DOE - 3/9/2007)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que
lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, incisos I e III, e considerando o
disposto na Lei 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina -
RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte
Alteração:
ALTERAÇÃO 1.463 - O inciso II do art. 44 passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - de acordo com o art. 40, § 5º, o saldo credor acumulado em decorrência do
diferimento previsto no Anexo 3, art. 6º, I e III."
Art. 2º O art. 3º do Decreto nº 4.994, de 2006, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Artigo 3º O disposto neste Decreto não se aplica às transferências de saldo
credor acumulado:
I - destinadas a empresas do mesmo titular, coligadas, controladas ou
controladoras;
II - realizadas de acordo com a nova sistemática de transferência de créditos
implementada pelo Decreto nº 489, de 2007."
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos desde 1º de maio de 2007.
Florianópolis, 3 de setembro de 2007.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Ivo Carminati
Sérgio Rodrigues Alves