DECRETO Nº 1.037, de 28 de janeiro de 2008

D.O.E. de 28.01.08.

Introduz as Alterações 1.521 a 1.545 no RICMS/01.



O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:

ALTERAÇÃO 1.521 – O inciso II do art. 1º do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ..................................................................

[...]

II - até 30 de abril de 2008, a saída de mexilhão, marisco, ostra, berbigão e vieira, em estado natural, resfriado ou congelado (Convênios ICMS 147/92, 121/95, 23/98, 05/99, 07/00, 21/02, 10/04, 124/07 e 148/07);”

ALTERAÇÃO 1.522 – O inciso XVI, mantidas suas alíneas, do art. 1º do Anexo 2, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ..................................................................

[...]

XVI – até 30 de abril de 2008, a saída dos bens relacionados no Anexo 1, Seção XXX, destinados exclusivamente a integrar o ativo imobilizado de empresa beneficiada pelo Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária – REPORTO, instituído pela Lei n°. 11.033, de 21 de dezembro de 2004, observado o seguinte (Convênios ICMS 03/06 e 148/07):”

ALTERAÇÃO 1.523 – Os incisos VI, XIV, XL, L e LI do art. 2º do Anexo 2 passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ..................................................................

[...]

VI - até 30 de abril de 2008, a saída de pós-larva de camarão (Convênios ICMS 123/92, 20/97, 48/97, 67/97, 121/97, 23/98, 05/99, 10/01, 30/03, 18/05, 124/07 e 148/07);

[...]

XIV - até 30 de abril de 2008, a saída dos equipamentos e acessórios relacionados no Anexo 1, Seção VIII, que se destinem, exclusivamente, ao atendimento a pessoas portadoras de deficiência física, auditiva, mental, visual e múltipla, cuja aplicação seja indispensável ao tratamento ou locomoção dos mesmos, desde que adquiridos por instituições públicas estaduais ou entidades assistenciais sem fins lucrativos vinculadas a programa de recuperação de portadores de deficiência (Convênios ICMS 38/91, 121/95, 100/96, 05/99, 10/01, 30/03, 18/05, 124/07 e 148/07);

[...]

XL - até 30 de abril de 2008, a remessa de animais para a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, para fins de inseminação e inovulação com animais de raça, e respectivo retorno, devendo o transporte ser acompanhado de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, ou Nota Fiscal de Produtor (Convênios ICMS 47/98, 51/01, 69/03, 123/04 e 148/07);

[...]

L - até 30 de abril de 2008, a saída de mercadoria em doação à Secretaria da Articulação Nacional de Santa Catarina, com sede em Brasília, DF, dispensado o estorno de crédito previsto no art. 36, I, II do Regulamento (Convênios ICMS 34/03, 123/04 e 148/07);

LI - até 30 de abril de 2008, a saída de mercadorias em doação para a Fundação Nova Vida, destinadas à Festa dos Estados realizada no Distrito Federal (Convênios ICMS 66/04, 01/07, 05/07, 48/07, 76/07, 106/07, 117/07, 124/07e 148/07);”

ALTERAÇÃO 1.524 – Os incisos XXXV, XXXVIII e LV, mantidas suas alíneas, do art. 2º do Anexo 2, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ..................................................................

[...]

XXXV - até 30 de abril de 2008, a saída de Coletores Eletrônicos de Voto - CEV, suas partes, peças de reposição e acessórios, adquiridos diretamente pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE, observado o seguinte (Convênios ICMS 75/97, 05/99, 10/01, 55/01, 163/02, 124/04, 01/07, 05/07, 48/07, 76/07, 106/07, 117/07, 124/07 e 148/07):

[...]

XXXVIII - até 30 de abril de 2008, a saída dos produtos relacionados no Anexo 1, Seção XIII, destinados ao aproveitamento das energias solar e eólica, observado o seguinte (Convênios ICMS 101/97, 23/98, 05/99, 07/00, 61/00, 21/02, 10/04, 46/07, 76/07, 106/07, 117/07, 124/07 e 148/07):

[...]

LV - até 30 de abril de 2008, a saída em transferência promovida pela Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia Brasil (TBG), dos bens relacionados no Anexo 1, Seção XXXI, desde que destinados à manutenção do Gasoduto Brasil-Bolivia, observado o seguinte (Convênios ICMS 09/06 e 148/07):”

ALTERAÇÃO 1.525 – Os incisos III, XI, XVIII, XXI e XLI do art. 3º do Anexo 2 passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º ..................................................................

[...]

III - até 30 de abril de 2008, a entrada, em estabelecimento de produtor, de matriz e reprodutor de caprino de comprovada superioridade genética (Convênios ICMS 20/92, 121/95, 05/99, 10/01, 30/03, 18/05, 124/07 e 148/07);

[...]

XI - até 30 de abril de 2008, a entrada de bens, decorrentes de concorrência internacional com participação de indústria do país, contra pagamento com recursos oriundos de divisas conversíveis provenientes de contrato de financiamento a longo prazo celebrado com entidades financeiras internacionais, destinados à implantação de projeto de saneamento básico pela Companhia Estadual de Saneamento, desde que a operação esteja beneficiada com isenção ou alíquota reduzida a 0 (zero) dos impostos de Importação ou sobre Produtos Industrializados (Convênios ICMS 42/95, 61/98, 34/99, 84/00, 21/02, 10/04, 48/07, 76/07, 106/07, 117/07, 124/07 e 148/07);

[...]

XVIII - até 30 de abril de 2008, a entrada de equipamentos e acessórios relacionados no Anexo 1, Seção VIII, sem similar nacional, importados do exterior por instituições públicas estaduais ou entidades assistenciais sem fins lucrativos vinculadas a programa de recuperação de portadores de deficiência e se destinem, exclusivamente, ao atendimento a pessoas portadoras de deficiência física, auditiva, mental, visual e múltipla, cuja aplicação seja indispensável ao tratamento ou locomoção dos mesmos (Convênios ICMS 38/91, 121/95, 100/96, 05/99, 10/01, 30/03, 18/05, 124/07 e 148/07);

[...]

XXI - até 30 de abril de 2008, a entrada de Coletores Eletrônicos de Voto - CEV, suas partes, peças de reposição e acessórios, adquiridos diretamente pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE, condicionado a que o produto esteja beneficiado com isenção ou alíquota reduzida a 0 (zero) dos impostos de Importação ou sobre Produtos Industrializados (Convênios ICMS 75/97, 05/99, 10/01, 55/01, 163/02, 124/04, 01/07, 05/07, 48/07, 76/07, 106/07, 117/07, 124/07 e 148/07);

[...]

XLI - até 30 de abril de 2008, a entrada de equipamento médico-hospitalar, sem similar produzido no país, importado diretamente por clínica ou hospital, observado o disposto nos §§ 2º a 5º (Convênios ICMS 05/98, 30/03, 140/03, 18/05 e 148/07);”

ALTERAÇÃO 1.526 – Os incisos IX, X, XXVII, XXVIII e XL, mantidas suas alíneas, do art. 3º do Anexo 2, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º ..................................................................

[...]

IX - até 30 de abril de 2008, a entrada de aparelhos, máquinas, equipamentos e instrumentos médico-hospitalares ou técnico-científicos laboratoriais, sem similar produzido no país, importados do exterior diretamente por órgãos ou entidades da administração pública, direta ou indireta, bem como por fundações ou entidades beneficentes ou de assistência social portadoras do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos, fornecido pelo Conselho Nacional de Serviço Social, observado o seguinte (Convênios ICMS 104/89, 121/95, 20/99, 07/00, 21/02, 10/04, 152/06, 24/07, 124/07 e 148/07):

[...]

X - até 30 de abril de 2008, a entrada de partes e peças, para aplicação em máquinas, aparelhos, equipamentos e instrumentos, reagentes químicos destinados à pesquisa médico hospitalar, e os medicamentos relacionados no Anexo 1, Seção X, sem similar produzido no país, importados diretamente do exterior por órgãos ou entidades da administração pública, direta ou indireta, bem como por fundações ou entidades beneficentes ou de assistência social portadoras do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos, fornecido pelo Conselho Nacional de Serviço Social, observado o seguinte (Convênios ICMS 104/89, 95/95, 121/95, 20/99, 07/00, 21/02,10/04, 152/06, 24/07, 124/07 e 148/07):

[...]

XXVII - até 30 de abril de 2008, a entrada de aparelhos, máquinas, equipamentos e instrumentos, sem similar produzido no país, importados do exterior por universidades públicas ou por fundações educacionais de ensino superior instituídas e mantidas pelo poder público, observado o seguinte (Convênios ICMS 31/02, 123/04 e 148/07):

XXVIII - até 30 de abril de 2008, a entrada de partes e peças para aplicação nas máquinas, aparelhos, equipamentos e instrumentos e de reagentes químicos, sem similar produzido no país, importados do exterior por universidades públicas ou por fundações educacionais de ensino superior instituídas e mantidas pelo poder público, observado o seguinte (Convênios ICMS 31/02, 123/04 e 148/07):

[...]

XL - até 30 de abril de 2008, a entrada dos bens relacionados no Anexo 1, Seção XXX, sem similar produzido no país, importados por empresa beneficiada pelo Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO, instituído pela Lei n° 11.033, de 21 de dezembro de 2004, para utilização exclusiva em porto localizado em território catarinense, na execução de serviços de carga, descarga e movimentação de mercadorias, desde que (Convênios ICMS 28/05 e 148/07):”

ALTERAÇÃO 1.527 – O inciso IX do art. 4º do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º ..................................................................

[...]

IX - até 30 de abril de 2008, relativamente ao diferencial de alíquotas, na aquisição interestadual, efetuada pela EMBRAPA, de bens do ativo imobilizado e de uso ou consumo (Convênios ICMS 47/98, 51/01, 69/03, 123/04 e 148/07).”

ALTERAÇÃO 1.528 – O inciso VII do art. 5º do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º ..................................................................

[...]

VII - até 30 de abril de 2008, de mercadorias doadas para a Fundação Nova Vida, destinadas à Festa dos Estados realizada no Distrito Federal (Convênios ICMS 66/04, 01/07, 05/07, 48/07, 76/07, 106/07, 117/07, 124/07 e 148/07);”

ALTERAÇÃO 1.529 – O inciso IV, mantidas suas alíneas, do art. 7º do Anexo 2, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º ..................................................................

[...]

IV - até 30 de abril de 2008, em 29,411% (vinte e nove inteiros e quatrocentos e onze milésimos por cento) sobre o valor das saídas de ferros e aços não-planos, relacionados no Anexo 1, Seção XI, observado o seguinte (Convênios ICMS 33/96, 20/97, 48/97, 67/97, 121/97, 23/98, 05/99, 34/99, 07/00, 10/01, 30/03, 18/05, 124/07 e 148/07):”

ALTERAÇÃO 1.530 – O inciso VII do art. 8º do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º ..................................................................

[...]

VII - até 30 de abril de 2008, em 50% (cinqüenta por cento), por opção do produtor primário, em substituição aos créditos efetivos do imposto, nas operações de saída de alho por ele promovidas (Convênios ICMS 153/04, 03/05, 67/05, 106/05, 139/05, 20/06, 116/06, 01/07 05/07, 48/07, 76/07, 106/07, 117/07, 124/07 e 148/07);”

ALTERAÇÃO 1.531 – Os incisos VI e VIII, mantidas suas alíneas, do art. 8º do Anexo 2, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º ..................................................................

[...]

VI - até 30 de abril de 2008, por opção do estabelecimento industrializador, em substituição aos créditos efetivos do imposto, nas operações de saída tributadas de produtos resultantes da industrialização da mandioca, nos seguintes percentuais (Convênios ICMS 153/04, 03/05, 67/05, 106/05, 139/05, 20/06, 116/06, 01/07, 05/07, 48/07, 76/07, 106/07, 117/07, 124/07 e 148/07):

[...]

VIII - até 30 de abril de 2008, em 50% (cinqüenta por cento), por opção do estabelecimento fabricante, em substituição aos créditos efetivos do imposto, na saída tributada dos produtos a seguir discriminados, classificados nas posições, subposições e códigos indicados da NBM/SH-NCM (Convênios ICMS 153/04, 03/05, 67/05, 106/05, 139/05, 20/06, 116/06, 01/07, 05/07, 48/07, 76/07, 106/07, 117/07, 124/07 e 148/07):”

ALTERAÇÃO 1.532 – O “caput” do art. 9º, mantidos seus incisos, do Anexo 2, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º Até 30 de abril de 2008, fica concedida redução da base de cálculo do imposto, nas seguintes operações internas e interestaduais (Convênios ICMS 52/91, 158/02, 30/03, 10/04, 124/07 e 149/07):”

ALTERAÇÃO 1.533 – O “caput” do art. 12, mantidos seus incisos, do Anexo 2, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 12. Até 30 de abril de 2008, nas operações com os produtos da indústria aeronáutica, relacionados no § 1º, a base de cálculo do imposto será reduzida (Convênios ICMS 75/91, 14/96, 80/96, 121/97, 23/98, 05/99, 10/01, 30/03, 18/05, 106/05, 139/05 e 148/07):”

ALTERAÇÃO 1.534 – O inciso III do art. 13 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 13. ..................................................................

[...]

III - onerosa de comunicação, na modalidade de provimento de acesso à Internet, realizadas por provedor de acesso, em 80% (oitenta por cento), até 30 de abril de 2008 (Convênios ICMS 78/01, 116/03, 119/04, 120/04, 01/07, 05/07, 48/07, 76/07, 106/07, 117/07, 124/07 e 148/07).”

ALTERAÇÃO 1.535 – O inciso XV do art. 15 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 15. ..................................................................

[...]

XV – até 31 de dezembro de 2010, às Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. – CELESC, no valor de até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) mensais, limitado a 3% (três por cento) do imposto a recolher no mesmo período, observado o disposto no § 14 (Convênios ICMS 85/04, 146/05 e 139/07);”

ALTERAÇÃO 1.536 – O inciso XVIII, mantidas suas alíneas, do art. 15 do Anexo 2, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 15. ..................................................................

[...]

XVIII - até 30 de abril de 2008, às seguintes empresas, desde que apliquem integralmente o valor do benefício na execução do Programa Luz para Todos (Convênios ICMS 85/05, 124/07 e 148/07):”

ALTERAÇÃO 1.537 – O inciso IV do art. 21 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 21. ..................................................................

[...]

IV - até 30 de abril de 2008, no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares, assim como na saída promovida por empresas preparadoras de refeições coletivas, excetuado, em qualquer das hipóteses, o fornecimento ou a saída de bebidas, equivalente a 58,823% (cinqüenta e oito inteiros, oitocentos e vinte e três milésimos por cento) do valor do imposto incidente na operação (Convênios ICMS 116/01, 120/03, 40/04, 18/05, 124/07 e 148/07);”

ALTERAÇÃO 1.538 – O inciso III do art. 35 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 35. ..................................................................

[...]

III - até 30 de abril de 2008, promovida pela EMBRAPA para outro estabelecimento da mesma ou para estabelecimento de empresa estadual integrante do Sistema Nacional de Pesquisa Agropecuária (Convênios ICMS 47/98, 51/01, 69/03, 123/04 e 148/07).”

ALTERAÇÃO 1.539 – O inciso III do art. 37 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 37. ..................................................................

[...]

III - até 30 de abril de 2008, promovida pela EMBRAPA para outro estabelecimento da mesma ou para estabelecimento de empresa estadual integrante do Sistema Nacional de Pesquisa Agropecuária (Convênios ICMS 47/98, 51/01, 69/03, 123/04 e 148/07).”

ALTERAÇÃO 1.540 – O “caput” do art. 74, mantidos seus incisos, do Anexo 2, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 74. Até 31 de dezembro de 2008, fica isenta a saída interna de óleo diesel destinado ao consumo de embarcações pesqueiras nacionais registradas neste Estado junto à Capitania dos Portos e ao Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, atendido ao disposto nesta Seção, e:”

ALTERAÇÃO 1.541 – O art. 96 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 96. Até 30 de abril de 2008, ficam isentas as operações de saída de óleo lubrificante usado ou contaminado, destinado a estabelecimento re-refinador ou coletor-revendedor autorizado pela Agência Nacional de Petróleo - ANP, desde que atendido o disposto nesta Seção (Convênios ICMS 10/01, 30/03, 18/05, 124/07 e 148/07).”

ALTERAÇÃO 1.542 – O inciso II do art. 103 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 103. ..................................................................

[...]

II - até 30 de abril de 2008, pneumáticos novos de borracha classificados na posição 4011 e câmaras-de-ar de borracha classificadas na posição 4013 da NBM/SH-NCM, 5,19% (cinco inteiros e dezenove centésimos por cento) (Convênios ICMS 10/03, 10/04, 48/07, 76/07, 106/07, 117/07, 124/07 e 148/07);”

ALTERAÇÃO 1.543 – O inciso III, mantidas suas alíneas, do art. 103 do Anexo 2, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 103. ..................................................................

[...]

III - até 30 de abril de 2008, mercadorias relacionadas no Anexo 1, Seção XXVII, considerando as alíquotas de 1,47% (um inteiro e quarenta e sete centésimos por cento) e 6,79% (seis inteiros e setenta e nove centésimos por cento) para o PIS/PASEP e a COFINS, respectivamente, nos termos da Lei federal n° 10.485, de 3 de julho de 2002 (Convênios ICMS 133/02, 30/03, 10/04, 48/07, 76/07, 106/07, 117/07, 124/07 e 148/07):”

ALTERAÇÃO 1.544 – O “caput” do art. 128 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 128. Até 30 de abril de 2008, ficam isentas as saídas de mercadorias doadas para o atendimento do programa intitulado Programa Fome Zero, desde que atendidas as exigências e condições estabelecidas nesta Seção (Convênios ICMS 18/03 e 148/07).”

ALTERAÇÃO 1.545 – O “caput” do art. 132 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 132. Até 30 de abril de 2008, ficam isentas as saídas dos produtos relacionados nos arts. 29, 31 e 33 e no Anexo 1, Seção VII, quando destinadas a contribuintes abrangidos pelo Projeto Integrado de Exploração Agropecuária e Agroindustrial do Estado de Roraima com vista a recuperação da agropecuária, a qual foi assolada pelo fogo, desde que, além do cumprimento das demais condições estabelecidas nesta Seção, as aquisições sejam efetuadas por meio das cooperativas operacionalizadoras do Projeto (Convênios ICMS 50/05, 01/07, 05/07, 48/07, 76/07, 106/07, 116/07, 117/07, 124/07 e 148/07).”

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2008.

Florianópolis,

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado, em exercício

IVO CARMINATI

Secretário de Estado de Coordenação e Articulação

SÉRGIO RODRIGUES ALVES

Secretário de Estado da Fazenda