DECRETO Nº 448 DE 17 DE JULHO DE 2007
Introduz a Alteração 1.386 no RICMS/01.
(DOE - 17/7/2007)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que
lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei
nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina -
RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte
Alteração:
ALTERAÇÃO 1.386 - O inciso XV e o § 14 do art. 15 do Anexo 2 passam a vigorar
com a seguinte redação:
"XV - às Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. - CELESC, no valor de até R$
1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) mensais, limitado a 3% do
imposto a recolher no mesmo período, até 31 de dezembro de 2007, observado o
disposto no § 14 (Convênios ICMS 85/04 e 146/05)."
"§ 14. O benefício a que se refere o inciso XV fica condicionado:
I - à aplicação de valor equivalente ao benefício na execução do Programa Luz
para Todos; e
II - à concessão de regime especial, pelo Secretário de Estado da Fazenda, no
qual poderão ser definidas outras condições e garantias."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de julho de 2007
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado