DECRETO Nº 2.093, de 11 de fevereiro de 2009
D.O.E de 11.02.09
Introduz a Alteração 1.959 no RICMS/01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, em exercício, no uso da competência privativa que lhe
confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei
nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica introduzida
no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC,
aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte
Alteração:
ALTERAÇÃO 1.959 – O § 1o do art. 38 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 38 ......................................................................
[...]
§ 1º O disposto nesta Seção aplica-se às saídas de
veículos ocorridas até 30 de abril de 2011, desde que o pedido tenha sido
protocolizado a partir de 1º de fevereiro de 2007 (Convênios ICMS
03/07 e 158/08).”
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 1o de janeiro de 2009.
Florianópolis, 11 de fevereiro de 2009.
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Valdir Vital Cobalchini
Antonio Marcos Gavazzoni