DECRETO Nº 4.801 DE 25 DE OUTUBRO DE 2006
Introduz a Alteração nº 1.237 no Regulamento do ICMS/01.
(DOE - 25/10/2006)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que
lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o
disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina -
RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte
Alteração:
ALTERAÇÃO 1.237 - O Título IV do Anexo 5 fica acrescido do Capítulo I-A com a
seguinte redação:
"CAPÍTULO I-A
DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS POR ADMINISTRADORAS DE CARTÕES DE CRÉDITO, DÉBITO E
SIMILARES.
(Lei nº 13.634/05)
Artigo 179-A. As administradoras de cartões de crédito, débito e similares
entregarão, até o 10º (décimo) dia de cada mês, na Gerência de Fiscalização da
Diretoria de Administração Tributária, arquivo eletrônico contendo as
informações relativas a todas as operações de crédito e de débito, com ou sem
transferência eletrônica de fundos, realizadas no mês anterior com
estabelecimentos de contribuintes do imposto.
§ 1º O arquivo eletrônico previsto no caput atenderá especificações técnicas
estabelecidas em portaria do Secretário de Estado da Fazenda.
§ 2º A Gerência de Fiscalização poderá solicitar, mediante intimação, a entrega
de relatório impresso em papel timbrado da administradora, contendo a totalidade
ou parte das informações apresentadas em meio eletrônico.
§ 3º As disposições deste artigo também se aplicam às processadoras de serviços
operacionais relacionados à administração de cartões de crédito e de débito em
conta corrente."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 25 de outubro de 2006.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Ivo Carminati
Alfredo Felipe da Luz Sobrinho