DECRETO Nº 69 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2007
Introduz a Alteração 1.296 no RICMS/01.
(DOE - 16/2/2007)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que
lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei
nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 19, parágrafo único, e art. 98,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina -
RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte
Alteração: ALTERAÇÃO 1.296 - O inciso XLVIII do art. 2º do Anexo 2 fica
acrescido da alínea "f" com a seguinte redação:
"f) à base de cloridrato de erlotinibe... NBM/SH-NCM 3004.90.99 (Convênio ICMS
120/06);"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos desde 8 de dezembro de 2006.
Florianópolis, 16 de fevereiro de 2007.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
IVO CARMINATI
Secretário de Estado de Coordenação e Articulação
SÉRGIO RODRIGUES ALVES
Secretário de Estado da Fazenda