DECRETO Nº 37 DE 31 DE JANEIRO DE 2007

Introduz a Alteração 1.285 no RICMS/01.

(DOE - 31/1/2007)



O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,

DECRETA:

Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 1.285 - O "caput" do art. 74 do Anexo 2, mantidos seus incisos, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 74. Até 31 de dezembro de 2007, fica isenta a saída interna de óleo diesel destinado ao consumo de embarcações pesqueiras nacionais registradas neste Estado junto à Capitania dos Portos e ao Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, atendido ao disposto nesta Seção, e:"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2007.


Florianópolis, 31 de janeiro de 2007.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Ivo Carminati

Sérgio Rodrigues Alves