DECRETO Nº 37 DE 31 DE JANEIRO DE 2007
Introduz a Alteração 1.285 no RICMS/01.
(DOE - 31/1/2007)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que
lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei
nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina -
RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte
Alteração:
ALTERAÇÃO 1.285 - O "caput" do art. 74 do Anexo 2, mantidos seus incisos, passa
a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 74. Até 31 de dezembro de 2007, fica isenta a saída interna de óleo
diesel destinado ao consumo de embarcações pesqueiras nacionais registradas
neste Estado junto à Capitania dos Portos e ao Instituto Brasileiro de Meio
Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, atendido ao disposto nesta
Seção, e:"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos desde 1º de janeiro de 2007.
Florianópolis, 31 de janeiro de 2007.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Ivo Carminati
Sérgio Rodrigues Alves