DECRETO Nº 004, de 3 de janeiro de 2011
DOE de 03.01.11
Introduz a Alteração 2.622 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que
lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o
disposto no art. 98 da Lei no 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina -
RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte
Alteração:
ALTERAÇÃO 2.622 – O inciso V e o § 5º do art. 10-B do Anexo 3 passam a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10-B. ..............................................................
[...]
V – de produtos de informática promovidas por estabelecimento que utilize o
benefício previsto nos seguintes dispositivos do Anexo 2:
a) art. 15, VIII e § 2º; ou
b) Seção XXX do Capítulo V;
[...]
§ 5º O diferimento previsto no inciso V não se aplica na saída destinada a
consumidor final.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 3 de janeiro de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Antônio Ceron
Ubiratan Simões Rezende