DECRETO Nº 3.599, de 29 de outubro de 2010

DOE de 29.10.10

Introduz a Alteração 2.488 no RICMS-SC/01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto no art. 98 da Lei no 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001,a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 2.488 – O inciso I do parágrafo único do art. 157 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 157 ........................................................

[...]

Parágrafo único. ............................................

I - aplica-se somente às operações com milho em grão e farelo de soja remetidos com suspensão do imposto pelos estabelecimentos nominados nos incisos I a V do “caput”, no período compreendido entre 1° de agosto de 2006 e 31 de outubro de 2012 (Protocolo ICMS 177/10);”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos desde 1º de novembro de 2010.

Florianópolis, 29 de outubro de 2010

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Erivaldo Caetano Nunes Júnior

Cleverson Siewert