DECRETO Nº 3.600, de 29 de outubro de 2010
DOE de 29.10.10
Introduz as Alterações 2.489 e 2.490 no RICMS/SC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que
lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o
disposto na Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, o art. 98,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina –
RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes
Alterações:
ALTERAÇÃO 2.489 – A alínea “b” do inciso I do art. 7º do Anexo 7 passa a
vigorar com a seguinte redação
“Art. 7º .......................................................................
[...]
I -
................................................................................
[...]
b) nos demais casos, até o dia 25 do mês subsequente;”
ALTERAÇÃO 2.490 – O inciso IV do art. 25 do Anexo 11 passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 25. .....................................................................
[...]
IV – a partir de 1º de julho de 2011 para os demais contribuintes registrados no
Cadastro de Contribuintes do ICMS – CCICMS, exceto os enquadrados no Simples
Nacional.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, exceto a
Alteração 2.489, que produz efeitos desde 15 de outubro de 2010.
Florianópolis, 29 de outubro de 2010
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Erivaldo Nunes Caetano Júnior
Cleverson Siewert