DECRETO Nº 39 DE 31 DE JANEIRO DE 2007
Introduz as Alterações 1.289 no Regulamento do ICMS de Santa Catarina.
(DOE - 31/1/2007)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que
lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o
disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina -
RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte
Alteração:
ALTERAÇÃO 1.289 - O § 1º do art. 38 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte
redação:
"§ 1º O disposto nesta Seção aplica-se às saídas de veículos ocorridas até 31 de
janeiro de 2007, desde que o pedido tenha sido protocolizado a partir de 1º de
novembro de 2004."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos desde 1º de janeiro de 2007.
Florianópolis, 31 de janeiro de 2007.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Ivo Carminati
Sérgio Rodrigues Alves