DECRETO Nº 3.415, de 28 de julho de 2010
DOE de 07.10
Introduz a Alteração 2.396 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que
lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o
disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina –
RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte
Alteração:
ALTERAÇÃO 2.396 – O inciso XXIII do art. 3º do Anexo 2 passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 3º ....................................................................
[...]
XXIII - até 31 de dezembro de 2011, a entrada dos equipamentos e insumos
relacionados no Anexo 1, Seção XX, destinados à prestação de serviços de saúde,
desde que estejam isentos ou sujeitos a alíquota reduzida a 0 (zero) dos
impostos de Importação ou sobre Produtos Industrializados (Convênios ICMS 01/99,
05/99, 55/99, 90/99, 84/00, 127/01, 30/03, 10/04 e 40/07);”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 28 de julho de 2010.
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Erivaldo Nunes Caetano Júnior
Cleverson Siewert