DECRETO Nº 3.415, de 28 de julho de 2010

DOE de 07.10

Introduz a Alteração 2.396 no RICMS/SC-01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina – RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 2.396 – O inciso XXIII do art. 3º do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º ....................................................................

[...]

XXIII - até 31 de dezembro de 2011, a entrada dos equipamentos e insumos relacionados no Anexo 1, Seção XX, destinados à prestação de serviços de saúde, desde que estejam isentos ou sujeitos a alíquota reduzida a 0 (zero) dos impostos de Importação ou sobre Produtos Industrializados (Convênios ICMS 01/99, 05/99, 55/99, 90/99, 84/00, 127/01, 30/03, 10/04 e 40/07);”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 28 de julho de 2010.

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Erivaldo Nunes Caetano Júnior

Cleverson Siewert