DECRETO Nº 817 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2007
Introduz a Alteração 1.474 no RICMS/01.
(DOE - 20/11/2007)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que
lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei
nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina -
RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte
Alteração:
ALTERAÇÃO 1.474 - O art. 60 do Regulamento fica acrescido do § 26 com a seguinte
redação:
"Artigo 60. (...)
[...]
§ 26. Excepcionalmente, o imposto devido na forma do § 1º, X, "b", por empresa
distribuidora de energia elétrica, vencível no dia 10 de novembro de 2007,
poderá ser compensado com eventuais créditos recebidos em transferência de
terceiros até aquela data."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos desde 1º de novembro de 2007.
Florianópolis, 20 de novembro de 2007.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Ivo Carminati
Sérgio Rodrigues Alves