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Seção XX
Lista de Equipamentos e Insumos Destinados à Prestação de Serviços de Saúde

(Convênios ICMS nºs 01/99 e 80/02) (Anexo 2, art. 2º, XLII e art. 3, XXIII)

1. Fio de nylon

8030.0610.19

2. Fio de nylon

10.0 3006.10.19

3. Fio de nylon

9030.0610.19

4. Conjuntos de troca e concentrados polieletrolíticos para diálise (Convênio ICMS 90/04)

3004.90.99

5. Hemostático (base celulose ou colágeno)

3006.10.90

6. Tela inorgânica pequena (até 100 cm2)

3006.10.90

7. Tela inorgânica média (101 a 400 cm2)

3006.10.90

8. Tela inorgânica grande (acima de 401 cm2)

3006.10.90

9. Cimento ortopédico (dose 40 g)

3006.40.20

10. Chapas e filmes para raios-X, sensibilizados em uma face (Convênio ICMS nº 149/02) 3701.10.10

3702.10.10

11. Outras chapas e filmes para raios-X

3701.10.29

12. Filmes especiais para raios-X sensibilizados em uma face

3702.10.10

13. Filmes especiais para raios-X sensibilizados em ambas as faces

3702.10.20

14. Conector completo com tampa

3917.40.00

15. Hemodialisador capilar

8421.29.11

16. Sonda para nutrição enteral

9018.39.21

17. Cateter balão para embolectomia arterial ou venosa

9018.39.22

18. Cateter ureteral duplo "rabo de porco"

9018.39.29

19. Cateter para subclavia duplo lumen para hemodiálise

9018.39.29

20. Guia metálico para introdução de cateter duplo lumen

9018.39.29

21. Dilatador para implante de cateter duplo lumen

9018.39.29

22. Cateter balão para septostomia

9018.39.29

23. Cateter balão para angioplastia, recém-nato, lactente, Berrmann

9018.39.29

24. Cateter balão para angioplastia transluminal percuta

9018.39.29

25. Cateter guia para angioplastia transluminal percuta

9018.39.29

26. Cateter balão para valvoplastía

9018.39.29

27. Guia de troca para angioplastia

9018.39.29

28. Cateter multipolar (estudo eletro-fisiológico/diagnóstíco)

9018.39.29

29. Cateter multipolar (estudo eletro-fisiológico/terapêutico)

9018.39.29

30. Cateter atrial/peritoneal

9018.39.29

31. Cateter ventricular com reservatório

9018.39.29

32. Conjunto de cateter de drenagem externa

9018.39.29

33. Cateter ventricular isolado

9018.39.29

34. Cateter total implantável para infusão quimioterápica

9018.39.29

35. Introdutor para cateter com e sem válvula

9018.39.29

36. Cateter de termodiluição

9018.39.29

37. Cateter tenckhoff ou similar de longa permanência para diálise peritoneal

9018.39.29

38. Kitcânula

9018.39.29

39. Conjunto para autotransfusão

9018.39.29

40. Dreno para sucção

9018.39.29

41. Cânula para traqueostomia sem balão

9018.39.29

42. Sistema de drenagem mediastinal

9018.39.29

43. Rins artificiais

9018.90.40

44. Clipes para aneurisma

9018.90.95

45. Kit grampeador intraluminar Sap

9018.90.95

46. Kit grampeador linear cortante

9018.90.95

47. Kit grampeador linear cortante + uma carga

9018.90.95

48. Kit grampeador linear cortante + duas cargas

9018.90.95

49. Grampos de Blount

9018.90.95

50. Grampos de Coventry

9018.90.95

51. Clipes venosos de prata

9018.90.95

52. Bolsa para drenagem

9018.90.99

53. Linhas arteriais

9018.90.99

54. Conjunto descartável de circulação assistida

9018.90.99

55. Conjunto descartável de balão intra-aórtico

9018.90.99

56. Oxigenador de bolha com tubos para Circulação Extra Corpórea

9018.90.10

57. Oxigenador de membrana com tubos para Circulação Extra Corpórea

9018.90.10

58. Hemoconcentrador para Circulação Extra Corpórea

9018.90.10

59. Reservatório para cardioplegia com tubo sem filtro

9018.90.10

60. Endoprótese total biarticulada

9021.31.10

61. Componente femural não cimentado

9021.31.10

62. Componente femural não cimentado para revisão

9021.31.10

63. Cabeça intercambiável

9021.31.10

64. Componente femural

9021.31.10

65. Prótese de quadril thompson normal

9021.31.10

66. Componente total femural cimentado

9021.31.10

67. Componente femural parcial sem cabeça

9021.31.10

68. Componente femural total cimentado sem cabeça

9021.31.10

69. Endoprótese femural distal com articulação

9021.31.10

70. Endoprótese femural proximal

9021.31.10

71. Endoprótese femural diafisária

9021.31.10

72. Espaçador de tendão

9021.31.90

73. Prótese de silicone

9021.31.90

74. Componente acetabular metálico + polietileno.

9021.31.90

75. Componente acetabular metálico + polietileno para revisão

9021.31.90

76. Componente patelar

9021.31.90

77. Componente base tibial

9021.31.90

78. Componente patelar não cimentado

9021.31.90

79. Componente plateau tibial

9021.31.90

80. Componente acetabular charnley convencional

9021.31.90

81. Tela de reforço de fundo acetabular

9021.31.90

82. Restritor de cimento acetabular

9021.31.90

83. Restritor de cimento femural

9021.31.90

84. Anel de reforço acetabular

9021.31.90

85. Componente acetabular polietileno para revisão

9021.31.90

86. Componente umeral

9021.31.90

87. Prótese total de cotovelo.

9021.31.90

88. Prótese ligamentar qualquer segmento

9021.31.90

89. Componente glenoidal

9021.31.90

90. Endoprótese umeral distal com articulação

9021.31.90

91. Endoprótese umeral proximal

9021.31.90

92. Endoprótese umeral total

9021.31.90

93. Endoprótese umeral diafisária

9021.31.90

94. Endoprótese proximal com articulação

9021.31.90

95. Endoprótese diafisária

9021.31.90

96. Parafuso para componente acetabular

9021.10.20

97. Placa com finalidade específica L/T/Y

9021.10.20

98. Placa autocompressão largura até 15 mm comprimento até 150 mm

9021.10.20

99. Placa autocompressão largura até 15 mm comprimento acima 150 mm

9021.10.20

100. Placa autocompressão largura até 15 mm para uso parafuso 3,5 mm

9021.10.20

101. Placa autocompressão largura acima 15 mm comprimento até 220 mm

9021.10.20

102. Placa autocompressão largura acima 15 mm comprimento acima 220 mm

9021.10.20

103. Placa reta autocompressão estreita abaixo 16 mm

9021.10.20

104. Placa semitubular para parafuso 4,5 mm

9021.10.20

105. Placa semitubular para parafuso 3,5 mm

9021.10.20

106. Placa semitubular para parafuso 2,7 mm

9021.10.20

107. Placa angulada perfil "U" osteotomia

9021.10.20

108. Placa angulada perfil "U" autocompressão

9021.10.20

109.Conjunto placa angular (placa tubo +parafuso deslizante + contra-parafuso)

9021.10.20

110. Placa Jewett comprimento até 150 mm

9021.10.20

111. Placa Jewett comprimento acima 150mm

9021.10.20

112. Conjunto placa tipo coventry (placa e parafuso pediátrico)

9021.10.20

113. Placa com finalidade específica - todas para parafuso até 3,5 mm

9021.10.20

114. Placa com finalidade específica - todas para parafuso acima 3,5 mm

9021.10.20

115. Placa com finalidade específica - cobra para parafuso 4,5 mm

9021.10.20

116. Haste intramedular de ender

9021.10.20

117. Haste de compressão

9021.10.20

118. Haste de distração

9021.10.20

119. Haste de luque lisa

9021.10.20

120. Haste de luque em "L"

9021.10.20

121. Haste intramedular de rush

9021.10.20

122. Retângulo tipo hartshill ou similar

9021.10.20

123. Haste intramedular de Kuntscher tibial bifenestrada

9021.10.20

124. Haste intramedular de Kuntscher femural bifenestrada

9021.10.20

125. Arruela para parafuso

9021.10.20

126. Arruela em "C"

9021.10.20

127. Gancho superior de distração (todos)

9021.10.20

128. Gancho inferior de distração (todos)

9021.10.20

129. Ganchos de compressão (todos)

9021.10.20

130. Arruela dentada para ligamento

9021.10.20

131. Pino de Kknowles

9021.10.20

132. Pino tipo Barr e Tibiais

9021.10.20

133. Pino de Gouffon

9021.10.20

134. Prego "OPS"

9021.10.20

135. Parafuso cortical, diâmetro de 4,5 mm

9021.10.20

136. Parafuso cortical diâmetro >= a 4,5mm

9021.10.20

137. Parafuso maleolar (todos)

9021.10.20

138. Parafuso esponjoso, diâmetro de 6,5 mm

9021.10.20

139. Parafuso esponjoso, diâmetro de 4,0 mm

9021.10.20

140. Porca para haste de compressão

9021.10.20

141. Fio liso de Kirschner

9021.10.20

142. Fio liso de Steinmann

9021.10.20

143. Prego intramedular "rush"

9021.10.20

144. Fio rosqueado de Kirschner

9021.10.20

145. Fio rosqueado de Steinmann

9021.10.20

146. Fio maleável (sutura ou cerclagem diâmetro menor 1,00 mm por metro)

9021.10.20

147. Fio maleável (sutura ou cerclagem diâmetro >= 1,00 mm por metro)

9021.10.20

148. Fio maleável tipo luque diâmetro >=1,00 mm.

9021.10.20

149. Fixador dinâmico para mão ou pé

9021.10.20

150. Fixador dinâmico para buco-maxilo-facial

9021.10.20

151. Fixador dinâmico para radio ulna ou úmero

9021.10.20

152. Fixador dinâmico para pelve

9021.10.20

153. Fixador dinâmico para tíbia

9021.10.20

154. Fixador dinâmico para fêmur

9021.10.20

155. Prótese valvular mecânica de bola

9021.39.11

156. Anel para aneloplastia valvular

9021.39.11

157. Prótese valvular mecânica de duplo folheto

9021.39.11

158. Prótese valvular mecânica de baixo perfil(disco)

9021.39.11

159. Prótese valvular biológica

9021.39.19

160. Enxerto arterial tubular bifurcado inorgânico

9021.39.30

161. Enxerto arterial tubular orgânico

9021.39.30

162. Enxerto arterial tubular valvado orgânico

9021.39.30

163. Prótese para esôfago

9021.39.80

164. Tubo de ventilação de teflon ou silicone

9021.39.80

165. Prótese de aço-teflon

9021.39.80

166. Patch inorgânico (por cm2)

9021.39.80

167. Patch orgânico (por cm2)

9021.39.80

168. Marca-passo cardíaco multiprogramável com telemetria

9021.50.00

169. Marca-passo cardíaco câmara dupla

9021.50.00

170. Filtro de-linha arterial

9021.90.19

171. Reservatório de cardiotomia

9021.90.19

172. Filtro de sangue arterial para recirculação

9021.90.19

173. Filtro para cardioplegia

9021.90.19

174. Conjunto para hidrocefalia de baixo perfil

9021.90.89

175. Coletor para unidade de drenagem externa

9021.90.89 .

176. Shunt lombo-peritonal

9021.90.89

177. Conector em "Y"

9021.90.89

178. Conjunto para hidrocefalia standard

9021.90.89

179. Válvula para hidrocefalia

9021.90.89

180. Válvula para tratamento de ascíte

9021.90.89

181. Introdutor de punção para implante de eletrodo endocárdico

9021.90.91

182. Eletrodo para marca-passo temporário endocárdico

9021.90.91

183. Eletrodo endocárdico definitivo

9021.90.91

184. Eletrodo epicárdico definitivo

9021.90.91

185. Eletrodo para marca-passo temporário epicárdico

9021.90.91

186. Substituto temporário de pele (biológica/sintética) (por cm2)

9021.90.99

187. Enxerto tubular de ptfe (por cm2)

9021.90.99

188. Enxerto arterial tubular inorgânico

9021.90.99

189. Botão para crânio

9021.90.99

190. Fonte de irídio - 192 (...)  (Convênio ICMS 75/05)

2844.40.90

191. Implantes expansíveis, de aço inoxidável e de cromo cobalto, para dilatar artérias “Stents” (Convênios ICMS 113/05 e 30/09) 9021.90.81
Obs: Item 191, alterado através do DECRETO N°2436, de 06.07.09 - D.O.E. de 06.07.09, alteração nº 2034, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2009.  
192. Reprocessador de filtros utilizador em hemodiálise (Convênio ICMS 36/06) (...) 9021.90.81
NOTA BUSINESS: Item 192 acrescentado através do DECRETO N°  4.909, de 27.11.06 - D.O.E. de 27.11.06 alteração n° 1.245 produzindo efeitos desde 31 de julho de 2006

 

NOTA:

Os produtos estão classificados de acordo com a NBM/SH - NCM, aprovado pelo Decreto nº 2.092, de 10 de dezembro de 1996, e suas alterações posteriores.

Seção XXI
Lista de Equipamentos Médico-Hospitalares Destinados ao Ministério da Saúde

(Convênio ICMS nº 77/00)
(Anexo 2, art. 2º, XLIV e art. 3º, XXIV)

Quantidade Descrição NBM/SH - NCM
1.AMAZONAS      
1.1. 01 Broncoscópio adulto 9018.39.10
2. PARÁ      
2.1. 02 Vídeo-endoscópio, Sistema de 9018.19.10
2.2. 01 Processadora automática filme convencional mamografia 8442.30.00
2.3. 01 Mamografia com dispositivo biópsia estereotaxia 9022.14.11
2.4. Revogado
2.5. 01 Ecógrafo Doppler colorido para uso geral em ginecologia e obstetrícia 9018.12.10
3. ALAGOAS      
3.1. 01 Acelerador linear fótons dual energia e elétrons 9022.21.90
3.2. 01 Sistema computadorizado para rádioterapia 9022.21.90
3.3. 01 Sistema de pós-carregamento remoto radioisótopos (HDR) 9022.14.90
4. BAHIA      
4.1. 01 Cineangiografia digital para uso geral 9022.14.12
4.2. 01 Processadora automática filme convencional mamografia 8442.30.00
4.3. 03 Radiodiagnóstico telecomandado para exames gerais 9022.14.19
4.4. 02 Mamografia com dispositivo biópsia estereotaxia 9022.14.11
4.5. 01 Acelerador linear fótons dual energia e elétrons 9022.21.90
4.6. 01 Simulador para tomografia computadorizada - CT SIM 9022.12.00
4.7. 02 Sistema computadorizado para rádioterapia 9022.21.90
4.8. 01 Sistema de Simulação Universal por Raio X 9022.14.90
4.9. 01 Tomografia computadorizada - 35 KW 9022.12.00
4.10. 01 RM 1,0 Tesla 9018.13.00
4.11. 01 Ecógrafo Doppler colorido para cardiologia 9018.12.10
4.12. 02 Ecógrafo Doppler colorido para uso geral em ginecologia e obstetrícia 9018.12.10
5. CEARÁ      
5.1. 01 Mamografia com dispositivo biópsia estereotaxia 9022.14.11
5.2. 01 Acelerador linear fótons dual energia e elétrons 9022.21.90
5.3. 01 Sistema de simulação universal por raio X 9022.14.90
6. MARANHÃO      
6.1. 01 Sistema computadorizado para rádioterapia 9022.21.90
6.2. 01 Sistema de pós-carregamento remoto radioisótopos (HDR) 9022.14.90
7. PIAUÍ      
7.1. 01 Acelerador linear fótons dual energia e elétrons 9022.21.90
7.2. 01 Sistema computadorizado para rádioterapia 9022.21.90
7.3. 01 Sistema de pós-carregamento remoto radioisótopos (HDR) 9022.14.90
8. RIO GRANDE DO NORTE      
8.1. 01 Broncoscópio adulto 9018.39.10
8.2. 01 Broncoscópio flexível, pediátrico 9018.90.94
8.3. 01 Vídeo-endoscópio, ressecção geral e uroginecologia 9018.90.94
8.4. 01 Vídeo laparoscópio 9018.90.94
8.5. 01 Vídeo colonoscópio, Sistema de 9018.19.10
8.6. 01 Aparelho de raio X, móvel, alta potência, 15 KW 9022.14.19
8.7. 01 Radiodiagnóstico convencional mesa basculante de 50 KW c/ seriógrafo 9022.14.19
8.8. 01 Arco "C" móvel, digital, centro cirúrgico emergência. exame especial 9022.14.19
8.9. 01 Radiodiagnóstico telecomandado para exames gerais 9022.14.19
8.10. 01 Sistema computadorizado para rádioterapia 9022.21.90
8.11. 01 Sistema de simulação universal por Raio X 9022.14.90
8.12. 01 Sistema de pós-carregamento remoto radioisótopos (HDR) 9022.14.90
8.13. 01 RM 1,5 Tesla, pesquisa e exames especias (Convênio ICMS nº 78/02) 9018.13.00 (*)
8.14. 01 Ecógrafo Doppler colorido para cardiologia 9018.12.10
8.15. 01 Ecógrafo Doppler colorido para uso geral em ginecologia e obstetrícia 9018.12.10
9. SERGIPE      
9.1. 01 Radiodiagnóstico telecomandado para exames gerais 9022.14.19
9.2. 01 Simulador para tomografia computadorizada - CT SIM 9022.12.00
10. DISTRITO FEDERAL      
10.1. 01 Vídeo laparoscópio 9018.90.94
11. GOIÁS      
11.1. 01 Vídeo laparoscópio 9018.90.94
11.2. 01 Cineangiografia digital para uso geral 9022.14.12
12. ESPÍRITO SANTO      
12.1. 01 Sistema computadorizado para rádioterapia 9022.21.90
12.2. 01 Sistema de simulação universal por raio X 9022.14.90
13. MINAS GERAIS      
13.1. 02 Acelerador linear fótons dual energia e elétrons 9022.21.90
13.2. 02 Sistema computadorizado para rádioterapia 9022.21.90
13.3. 03 Sistema de simulação universal por raio X 9022.14.90
13.4. 02 Sistema de pós-carregamento remoto radioisótopos (HDR) 9022.14.90
14. RIO DE JANEIRO      
14.1. 01 Broncoscópio adulto 9018.39.10
14.2. 01 Broncoscópio flexível, pediátrico 9018.90.94
14.3. 04 Vídeo-endoscópio, Sistema de 9018.19.10
14.4. 10 Vídeo laparoscópio 9018.90.94
14.5. 01 Vídeo colonoscópio, Sistema de 9018.19.10
14.6. 02 Sistema completo de vídeo endoscopia 9018.19.10
14.7. 11 Aparelho de raio X, móvel, alta potência, 15 KW 9022.14.19
14.8. 08 Radiodiagnóstico convencional mesa basculante de 50 KW com seriógrafo 9022.14.19
14.9. 09 Processadora automática de filme convencional 8442.30.00

14.10

04

Processadora Automática Filme Convencional Mamografia (Convênio ICMS nº 126/01)

8442.30.00
14.10. 05 Processadora automática filme convencional mamografia 8442.30.00
14.11. 11 Arco "C" móvel, digital, centro cirúrgico emergência. exame especial 9022.14.19
14.12. 07 Radiodiagnóstico telecomandado para exames gerais 9022.14.19
14.13. 06 Radiodiagnóstico angiografia 9022.14.12
14.14 04

Mamografia com dispositivo biópsia estereotaxia (Convênio ICMS nº 126/01)

9022.14.11
14.14. 05 Mamografia com dispositivo biópsia estereotaxia 9022.14.11
14.15. 02 Acelerador linear fótons dual energia e elétrons 9022.21.90

14.15

03 Acelerador Linear Fótons Dual Energia e Elétrons (Convênio ICMS nº 126/01) 9022.21.90
14.16. 02 Simulador para tomografia computadorizada - CT SIM 9022.12.00
14.17. 03 Sistema computadorizado para rádioterapia 9022.21.90
14.18. 01 Sistema de simulação universal por raio X 9022.14.90
14.19. 01 Sistema de pós-carregamento remoto radioisótopos (HDR) 9022.14.90
14.20. 03 Gama câmara digital com 02 detectores exames gerais 9018.19.30
14.21. 03 Tomografia computadorizada - 35 KW 9022.12.00
14.22. 01 RM 1,0 Tesla 9018.13.00
14.23. 01 RM 1,5 Tesla, pesquisa e exames especiais (Convênio ICMS nº 78/02) 9018.13.00 (*)
14.24. 04 Ecógrafo Doppler colorido para cardiologia 9018.12.10
14.25. 11 Ecógrafo Doppler colorido para uso geral em ginecologia e obstetrícia 9018.12.10
14.26. 03 Cineangiografia digital para uso geral 9022.14.12
14.27. 02 Polígrafo para hemodinâmica 9022.90.90
15. SÃO PAULO      
15.1. 03 Broncoscópio adulto 9018.39.10
15.2. 03 Broncoscópio flexível, pediátrico 9018.90.94
15.3. 03 Vídeo-endoscópio, ressecção geral e uroginecologia 9018.90.94
15.4. 02 Vídeo-endoscópio, Sistema de 9018.19.10
15.5. 04 Vídeo laparoscópio 9018.90.94
15.6. 02 Vídeo colonoscópio, Sistema de 9018.19.10
15.7. 04 Sistema completo de vídeo endoscopia 9018.19.10
15.8. 02 Aparelho de raio X, móvel, alta potência, 15 KW 9022.14.19
15.9. 02 Processadora automática de filme convencional 8442.30.00
15.10. 03 Processadora automática filme convencional mamografia 8442.30.00
15.11. 01 Arco "C" móvel, digital, centro cirúrgico emergência. exame especial 9022.14.19
15.12. 04 Mamografia com dispositivo biópsia estereotaxia 9022.14.11

15.12

05 Mamografia com dispositivo biópsia estereotaxia (Convênio ICMS nº 126/01) 9022.14.11
15.13. 04 Acelerador linear fótons dual energia e elétrons 9022.21.90
15.14. 02 Simulador para tomografia computadorizada - CT SIM 9022.12.00
15.15. 01 Sistema de pós-carregamento remoto radioisótopos (HDR) 9022.14.90
15.16. 01 Gama câmara digital com 02 detectores exames gerais 9018.19.30
15.17. 01 Tomografia computadorizada - 35 KW 9022.12.00
15.17 02

Tomografia Computadorizada - 35 KW (Convênio ICMS nº 126/01)

9022.12.00
15.18. 02 RM 1,0 Tesla 9018.13.00
15.19. 02 Ecógrafo Doppler colorido para cardiologia 9018.12.10
15.20. 09 Ecógrafo Doppler colorido para uso geral em ginecologia e obstetrícia 9018.12.10
15.21. 01 Cineangiografia digital para uso geral 9022.14.12
15.22. 01 Polígrafo para hemodinâmica 9022.90.90
16. PARANÁ      
16.1. 01 Mamografia com dispositivo biópsia estereotaxia 9022.14.11

16.02

01

Acelerador Linear Fótons Dual Energia e Elétrons (Convênio ICMS nº 126/01)

9022.21.90
16.2. 02 Acelerador linear fótons dual energia e elétrons 9022.21.90
16.3. 01 Simulador para tomografia computadorizada - CT SIM 9022.12.00
16.4. 01 Sistema computadorizado para rádioterapia 9022.21.90
17. RIO GRANDE DO SUL      
17.1. 01 Broncoscópio adulto 9018.39.10
17.2. 01 Sistema completo de vídeo endoscopia 9018.19.10
17.3. 06 Aparelho de raio X, móvel, alta potência, 15 KW 9022.14.19
17.4. 03 Radiodiagnóstico convencional mesa basculante de 50 KW c/ seriógrafo 9022.14.19
17.5. 04 Processadora automática de filme convencional 8442.30.00
17.6. 02 Processadora automática filme convencional mamografia 8442.30.00
17.7. 01 Arco "C" móvel, digital, centro cirúrgico emergência. exame especial 9022.14.19
17.8. 02 Radiodiagnóstico telecomandado para exames gerais 9022.14.19
17.9. 01 Radiodiagnóstico angiografia 9022.14.12

17.10

03

Mamografia com dispositivo biópsia estereotaxia (Convênio ICMS nº 126/01)

9022.14.11
17.10. 04 Mamografia com dispositivo biópsia estereotaxia 9022.14.11
17.11. 01 Acelerador linear fótons dual energia e elétrons 9022.21.90
17.12. 01 Sistema computadorizado para rádioterapia 9022.21.90
17.13. 01 Sistema de simulação universal por raio X 9022.14.90
17.14. 01 Sistema de pós-carregamento remoto radioisótopos (HDR) 9022.14.90
17.15. 01 Gama câmara digital com 02 detectores exames gerais 9018.19.30
17.16. 02 Tomografia computadorizada - 35 KW 9022.12.00
17.17. 01 RM 1,5 Tesla, pesquisa e exames especiais (Convênio ICMS nº 78/02) 9018.13.00 (*)
17.18. 01 Ecógrafo Doppler colorido para cardiologia 9018.12.10
17.19. 02 Ecógrafo Doppler colorido para uso geral em ginecologia e obstetrícia 9018.12.10
18. SANTA CATARINA      
18.1. 01 Sistema computadorizado para rádioterapia 9022.21.90
18.2. 01 Sistema de simulação universal por raio X 9022.14.90
18.3. 01 Sistema de pós-carregamento remoto radioisótopos (HDR) 9022.14.90
19. PERNAMBUCO (Convênio ICMS nº 126/01)
19.1 01

Processadora Automática Filme Convencional Mamografia

8442.30.00
19.02 01 Mamografia com dispositivo biópsia estereotaxia 9022.14.11

NOTA:

Os produtos estão classificados de acordo com a NBM/SH - NCM, aprovado Decreto n° 2.092, de 10 de dezembro de 1996 e suas alterações posteriores.

 

Seção XXII
Medicamentos Para o Tratamento de Portadores do Vírus da AIDS e Fármacos Destinados à Sua Produção
(Convênio ICMS nº 10/02)
(Anexo 2, art 2º, XXIII e art 3º, XIX)

1.

Produtos intermediários destinados à produção de medicamentos, recebidos pelo importador:  

1.1.

Ácido3-hidroxi-2-metilbenzoico

2918.19.90

1.2.

Glioxilato de L-Mentila, e 1,4-Ditiano 2,5 Diol, Mentiloxatiolano

2930.90.39

1.3.

Cloridrato de 3-cloro-metilpiridina, 2-Cloro-3(2-clorometil-4-piridilcarboxamido)-4metilpiridina,2-Cloro-
3-(2-ciclopropilamino-3piridilcarboxamido)-4-metilpiridina

2933.39.29

1.4.

Benzoato de [3S(2(2S *3 S*)2alfa,4aBeta,8aBeta)]-N-(1,1 - dimetiletil) decahidro-2-(2-hidroxi-3-amino-4(feniltiobutil)-3-isoquinolina carboxamida

2933.49.90

1.5.

N-terc-butil-1-(2(S)-hidroxi-4-(R)-[N-[(2) hidroxiindan-1(S)-il]carbamoil]-5-fenilpentil) piperazina-2(S)-carboxamida

2933.59.19

1.6.

Indinavir Base:[1(1S,2R),5(S)]-2,3,5-trideoxiN-(2,3-dihidro-2-hidroxi-1H-inden-1-il)-5-[2[[(1,
1-dimetiletil)-amino]carbonil]-4-(3piridinilmetil)-1-piperazinil]-2-(fenilmetil)-Deritro-pentonamida

2933.59.19

1.7.

Citosina

2933.59.99

1.8.

Timidina

2934.99.23

1.9.

Hidroxibenzoato de (2R-cis)-4-amino-1-[2hidroxi-metil)-1,3-oxatiolan-5-il]-2(1 H) pirimidinona

2934.99.39

1.10.

(2R,5R)-5-(4-amino-2-oxo-2H-pirimidin-1-il) [1,3]-oxatiolan-2-carboxilato de 2S-isopropil5R-metil-1 R-ciclohexila

2934.99.99

1.11. Ciclopropil-Acetileno (Convênio ICMS 32/04) (...) 2902.90.90
1.12. Cloreto de Tritila (Convênio ICMS 32/04) (...) 2903.69.19
1.13. Tiofenol (Convênio ICMS 32/04) (...) 2908.20.90
1.14. 4-Cloro-2-(trifluoroacetil)-anilina (Convênio ICMS 32/04) (...) 2921.42.29
1.15. N-tritil-4-cloro-2-(trifluoroacetil)-anilina (Convênio ICMS 32/04) (...) 2921.42.29
1.16. (S)-4-cloro-alfa-ciclopropiletinil-alfa-trifluorometil-anilina (Convênio ICMS 32/04) (...) 2921.42.29
1.17. N-metil-2-pirrolidinona (Convênio ICMS 32/04) (...) 2924.21.90
1.18. Cloreto de terc-butil-dimetil-silano (Convênio ICMS 32/04) (...) 2931.00.29
1.19. (3S,4aS,8aS)-2-{(2R)-2-[(4S)-2-(3-hidroxi-2-metil-fenil)-4,5-dihidro-1, 3-oxazol-4-il]-2-hidroxietil}-N-(1,1-dimetil-etil)-decahidroisoquinolina-3-carboxamida (Convênio ICMS 32/04) (...) 2933.49.90
1.20. Oxetano (ou : 3´,5´-Anidro-timidina) (Convênio ICMS 32/04) (...) 2934.99.29
1.21 5-metil-uridina (Convênio ICMS 32/04) (...) 2934.99.29
1.22 Tritil-azido-timidina (Convênio ICMS 32/04) (...) 2334.99.29
1.23 2,3-Dideidro-2,3-dideoxi-inosina (Convênio ICMS 32/04) (...) 2934.99.39
1.24 Inosina (Convênio ICMS 32/04) (...) 2934.99.39
1.25 3-(2-cloro-3-piridil-carbonil)-amino-2-cloro-4-metilpiridina (Convênio ICMS 32/04) (...) 2933.39.29
1.26 N-(2-cloro-4-metil-3-piridil-2-ciclopropilamino)-3-pridinocarboxamida (Convênio ICMS 32/04) (...) 2933.39.29
1.27 5' - Benzoil - 2' - 3' - dideidro - 3' - deoxitimidina (Convênio ICMS 32/04) (...) 2933.39.29
1.28. (s)-5-cloro-alfa-(ciclopropiletinil)-2-[((4-metoxifenil)-metil)amino]-alfa-(trifluormetil)benzenometanol (Convênio ICMS 80/08)

Obs: Item 1.28 acrescentado através do DECRETO N° 1565, de 28.07.08 - D.O.E. de 28.07.08, alteração nº 1687, produzindo efeitos desde 25 de julho de 2008.

2921.42.29

2.

Fármacos destinados à produção de medicamentos:  

2.1.

recebidos pelo importador:  

2.1.1.

Nelfinavir Base: 3S[2(2S*,3 S*),3alfa,4a Beta,8aBeta]]-N-(1,1dimetiletil)decahidro-2-[2-hidroxi-3-[(3hidroxi-2-etilbenzoil)amino]-4-
(feniltio)butil]3-isoquinolina carboxamida

2933.49.90

2.1.2.

Zidovudina - AZT

2934.99.22

2.1.3.

Sulfato de Indinavir

2924.29.99

2.1.4.

Lamivudina

2934.99.93

2.1.5.

Didanosina

2934.99.29

2.1.6.

Nevirapina

2934.99.99

2.1.7.

Mesilato de Nelfinavir

2933.49.90

2.2.

nas saídas interna e interestadual:  

2.2.1.

Sulfato de Indinavir

2924.29.99

2.2.2

Ganciclovir

2933.59.49

2.2.3.

Zidovudina

2934.99.22

2.2.4.

Didanosina

2934.99.29

2.2.5.

Estavudina

2934.99.27

2.2.6.

Lamivudina

2934.99.93

2.2.7. Nevirapina 2934.99.99

2.2.8.

Efavirenz (Convênio ICMS 80/08)

Obs: Item 2.2.8 acrescentado através do DECRETO N° 1565, de 28.07.08 - D.O.E. de 28.07.08, alteração nº 1687, produzindo efeitos desde 25 de julho de 2008.

2933.99.99

3.

Medicamentos:  

3.1.

recebidos pelo importador:  

3.1.1.

Zalcitabina, Didanosina, Estavudina, Delavirdina, Lamivudina, medicamento resultante da associação de Lopinavir e Ritonavir

3003.90.99
3004.90.99 3003 90 69 e 3004.90.59

3.1.2. 

Saquinavir, Sulfato de Indinavir, Sulfato de Abacavir

3003.90.78 e 3004.90.68

3.1.3.

Ziagenavir

3003.90.79 e 3004.90.69

3.1.4.

Efavirenz, Ritonavir,

3003.90.88 e 3004.90.78;

3.1.5.

Mesilato de Nelfinavir

3004.90.68 e 3003.90.78

3.1.6 Sulfato de Atazanavir (Convênio ICMS 121/06) 3004.90.68
Obs: Item 3.1.6 acrescentado através do DECRETO N°2092, de 11.02.09 - D.O.E. de 11.02.09, alteração nº 1952, produzindo efeitos desde 8 de dezembro de 2006.
3.1.7 Darunavir (Convênio ICMS 137/08) 3004.90.79
Obs: Item 3.1.7 acrescentado através do DECRETO N°2092, de 11.02.09 - D.O.E. de 11.02.09, alteração nº 1952, produzindo efeitos desde 29 de dezembro de 2008

3.2.

nas saídas interna e interestadual:  

3.2.1.

Ritonavir

3003.90.88 e 3004.90.78

3.2.2.

Zalcitabina, Didanosina, Estavudina, Delavirdina, Lamivudina, medicamento resultante da associação de Lopinavir e Ritonavir

3003.90.99
3004.90.99
3003.90.69 e 3004.90.59

3.2.3.

 Saquinavir, Sulfato de Indinavir, Sulfato de Abacavir

3003.90.78 e 3004.90.68

3.2.4.

Ziagenavir

3003.90.79 e 3004.90.69

3.2.5.

Mesilato de Nelfinavir

3004.90.68 e 3003.90.78

3.2.6. Zidovudina - AZT e Nevirapina (...) (Convênio ICMS 64/05) (*) 3004.90.79 e 3004.90.99
3.2.7 Darunavir (Convênio ICMS 137/08) 3004.90.79
Obs: Item 3.2.7 acrescentado através do DECRETO N°2092, de 11.02.09 - D.O.E. de 11.02.09, alteração nº 1954, produzindo efeitos desde 29 de dezembro de 2008

NOTA:

Os produtos estão classificados de acordo com a NBM/SH - NCM, aprovado pelo Decreto nº 2.092, de 10 de dezembro de 1996 e suas alterações posteriores.

 

Seção XXIII
Lista dos Produtos Destinados à Construção da AHE Quebra Queixo

(Convênio ICMS nº 45/01) (Anexo 2, arts. 107, 1 e 108, 1)

 

Quantidade Descrição do Produto NBM/SH-NCM
1.   Turbinas, Reguladores e Válvulas Borboleta:  
1.1. 03 Turbinas Francis 8410.13.00
1.2. 03 Reguladores de velocidade 8410.90.00
1.3. 03 Válvulas Borboleta 8481.80.97
2.   Equipamentos Hidromecânicos:  
2.1. 01 Comportas do desvio 7308.90.90
2.2. 01 Conjunto de Grades para Tomada D'água 7308.90.90
2.3. 01 Comporta Ensecadeira da Tomada D'água 7308.90.90
2.4. 01 Comporta Ensecadeira do Tubo de Sucção 7308.90.90
3   Sistema de Vazão Sanitária  
3.1. 01 Conjunto de Tubulações 7305.31.00
3.2. 01 Válvula Borboleta 8481.80.97
3.3. 01 Válvula Dispersora 8481.10.00
3.4. 01 Comporta Ensecadeira 7308.90.90
3.5. 01 Grade 7308.90.90
3.6. 01 Adufa 7308.90.90
3.7. 01 Tubo 7305.31.00
4.   Blindagem do Túnel Forçado e Bifurcações  
4.1. 01 Blindagem do Conduto Forçado 7305.31.00
5.   Equipamentos de Movimentação de Carga  
5.1 01 Ponte Rolante da Casa de Força 8426.11.00
5.2. 01 Máquina Limpa Grades 8426.49.00
5.3. 01 Talha Elétrica e Monovia da Tomada D'agua 8425.11.00
5.4. 01 Talha Elétrica e Monovia do Tubo de Sucção 8425.11.00
6.   Sistemas Auxiliares Mecânicos  
6.1.   Sistema de Esgotamento e Enchimento  
6.1.1. 01 Conjunto de bombas com motores elétricos 8413.82.00
6.1.2. 01 Conjunto Válvulas 8481.10.00
6.1.3. 01 Conjunto de tubulações 7307.19.20
6.2.   Sistema de Drenagem da Casa de Força  
6.2.1. 01 Conjunto de Bombas com motor elétrico 8413.82.00
6.2.2. 01 Conjunto Válvulas 8481.10.00
6.2.3. 01 Conjunto de tubulações 7307.19.20
06.3.   Sistema de Água Potável  
6.3.1. 01 Estação de tratamento de água 8413.70.90
6.3.2. 01 Coletor de resfriamento 8421.21.00
6.3.3. 01 Conjunto de tubulações 7307.19.20
6.3.4 01 Conjunto de caixas d'água 3925.10.00
06.4.   Sistema de Água de Resfriamento  
6.4.1. 01 Conjunto Válvulas 8481.10.00
6.4.2. 01 Conjunto de tubulações 7307.19.20
6.4.3. 01 Conjunto de Filtros 8421.21.00
6.5.   Sistema de Ar Comprimido de Serviço  
6.5.1. 01 Conjunto Compressores 8414.80.12
6.5.2. 01 Conjunto Tanques de ar comprimido 7309.00.90
6.5.3. 01 Conjunto Válvulas 8481.10.00
6.5.4. 01 Conjunto Tubulações 7307.19.20
6.6.   Sistema de Proteção Contra Incêndio + Hidrantes  
6.6.1. 01 Conjunto Nebulizadores e sensores 9032.89.82
6.6.2. 01 Conjunto Válvulas 8481.10.00
6.6.3. 01 Conjunto Tubulações 7307.19.20
6.6.4. 01 Conjunto de hidrantes 8424.89.00
6.7.   Sistema de Coleta e Separação de Água / Óleo  
6.7.1. 01 Conjunto de Bacias Coletoras 8421.29.30
6.7.2. 01 Conjunto de tubulações 8421.29.30
6.8.   Sistema de Ventilação  
6.8.1. 01 Conjunto de ventiladores 8415.81.10
6.8.2. 01 Conjunto de dutos 7306.90.10
6.9.   Sistema de Medições Hidráulicas  
6.9.1. 01 Conjunto de medidores de nível 9026.10.29
6.9.2. 01 Conjunto de medidores de perda de carga 9026.20.10
6.9.3. 01 Conjunto de indicadores de equilíbrio de pressão 9026.20.10
7.   Geradores e Sistemas de Excitação  
7.1. 03 Gerador hidrelétrico de potência nominal 45 MVA, 13,8KV, com rotação nominal de 400 rpm, com seus acessórios, sobressalentes e ferramentas para montagem 8501.64.00
7.2. 03 Sistema de excitação estática 8501.64.00
7.3. 03 Transformador trifásico, imerso em óleo mineral isolante, 13,8KV/Baixa Tensão, para alimentação do sistema de excitação estática 8504.21.00
8.   Subestação Elevadora (Transformadores Elevadores)  
8.1. 01 Transformador elevador 13,8 / 138 kV, potência 45 MVA, imerso em óleo mineral isolante 8504.23.00
9   Sistemas Digitais de Proteção e Supervisão Controle  
9.1. 01 Conjunto de Painéis de Proteção das Unidades Geradoras, da Subestação e das Linhas de Transmissão 8537.10.90
9.2. 01 Conjunto de acessórios para análise remota da oscilografia de relé, composto de acoplador estrela e software DIGSI com facilidade de comunicação via modem WINDMOD 8537.10.20
9.3. 01 Conjunto de equipamentos para o Sistema Digital de Supervisão e Controle - SDSC, completo, para o comando e controle de todos os equipamentos e sistemas da usina e da subestação 8537.10.20
10   Sistemas Auxiliares Elétricos  
10.1. 01 Conjuntos de Manobra 15KV 8537.10.19
10.2. 01 Cubículos de proteção contra surtos e de transformadores de potencial e de corrente, 15KV 8537.10.19
10.3. 01 Cubículos de fechamento e aterramento do neutro gerador, 15KV 8537.10.19
10.4. 01 Transformador trifásico, imerso em óleo mineral isolante, 750 kVA, 13,8/0,38 KV 8504.21.00
10.5. 01 Transformador trifásico, tipo seco, 150 kVA, 380-220/127 V 8504.23.00
10.6. 01 Transformador trifásico, tipo seco, 75 kVA, 380-220/127 V 8504.23.00
10.7. 01 Conjunto de Quadros de Distribuição em Corrente Alternada (380 VCA): 8537.20.00
10.8. 01 Conjunto de Quadros de Distribuição em Corrente Contínua (125 VCC) 8537.20.00
10.9. 01 Grupo Gerador Diesel 360 KVA, 380 / 220 Vca 8502.13.19
10.10.   Conjunto de Baterias tipo chumbo-ácido e Carregadores de Baterias, completos, com fonte de corrente contínua:  
10.10.1. 01 Baterias 8507.20.90
10.10.2. 01 Carregadores completos com fonte 8504.40.10
10.10.3. 01 Conjunto de retificadores, completos 8504.40.29
10.11.   Conjunto de acessórios para manutenção: densímetro, termômetros, funis plásticos, voltímetro, bombonas plásticas etc.:  
10.11.1. 01 Densímetro 9025.80.00
10.11.2. 01 Termômetros 9025.11.90
10.11.3. 01 Voltímetro 9030.39.19
10.11.4. 01 Funis e Bombonas plásticos 3926.90.90
10.12.   Equipamentos de Sistema Elétricos  
10.12.1. 01 Quadros para os Sistemas Auxiliares Mecânicos 8537.10.19
10.12.2. 01 Conjunto de quadros de controle local dos auxiliares mecânicos 8537.10.19
10.13.   Cablagem e Bandejamento  
10.13.1. 01 Conjunto de cabos de cobre em média tensão 15KV 7413.00.00
10.13.2. 01 Conjunto de cabos de cobre em baixa tensão, para interligação de força, iluminação, telefonia, comando, controle e proteção 8544.20.00
10.13.3. 01 Leitos para cabos, eletrodutos e acessórios necessários para a montagem e fixação 8544.59.00
10.13.4.   Acessórios do sistema (conectores, ferragens de fixação, terminações diversas etc.):  
  01 a) Conectores e Terminações diversas 8536.90.10
  01 b) Ferragens de fixação 7326.19.00
10.14. Sistema de Aterramento    
10.14.1. 01 Conjunto de conectores 8536.90.90
10.14.2. 01 Conjunto de cabos de cobre nu 8544.11.00
10.14.3. 01 Conjunto de tubos de alumínio 7608.20.00
10.14.4. 01 Conjunto de acessórios para solda exotérmica (moldes, cartuchos etc.) 8546.90.00
10.15.   Sistema de iluminação, tomadas e instalações predial  
10.15.1.   Conjunto de materiais para o sistema de iluminação, tomadas e instalações prediais para a Casa de Força, Tomada D'água, Vertedouro, Subestação e Barragem:  
  01 a) Quadros, Painéis, Consoles, Cabinas, Armários e outros suportes 8537.10.19
  01 b) Condutores elétricos 8544.59.00
10.15.2.   Conjunto de Luminárias em geral, reatores, lâmpadas:  
  01 a) Luminárias 9405.40.90
  01 b) Reatores 8504.10.00
  01 c) Lâmpadas 8539.29.10
11.   Sistema Telecomunicações e Vigilância Eletrônica  
11.1. 01 Central Privada de Comutação Telefônica Automática, tipo PABX, completa, com capacidade de 8 troncos e 20 ramais, com os respectivos aparelhos telefônicos 8517.30.14
11.2. 01 Sistema de vigilância eletrônica completo, constituído por central de monitoramento, câmeras, sensores e sirenes 8531.10.90
12.   Subestação Seccionadora de 138 kV  
12.1. 01 Conjunto de chaves seccionadoras 8535.30.19
12.2. 01 Conjunto de disjuntores 8535.29.00
12.3. 01 Conjunto de transformadores de potencial e de corrente 8504.31.19
12.4. 01 Conjunto de pára-raios 8535.40.90
12.5. 01 Conjunto de malha de terra 7413.00.00
12.6. 01 Conjunto de isoladores e colunas de isoladores 8546.90.00
12.7. 01 Conjunto de artefatos de concreto (estruturas - suportes, pilares, vigas etc.) 7308.90.90
12.8. 01 Conjunto de estruturas de aço galvanizado para equipamentos e ligações aéreas 8538.10.00
12.9. 01 Conjunto de conectores 8536.90.10
12.10. 01 Sistema de Medição de faturamento 8537.10.19
13.   Linha de Transmissão em 138 kV  
13.1. 01 Linha de Transmissão para interligação da Casa de Força à Subestação Seccionadora 8544.60.00
14.   Sub Conexão (Ampliação da SE de Conexão)  
14.1. 01 Conjunto de chaves seccionadoras 8535.30.19
14.2. 01 Conjunto de disjuntores 8535.29.00
14.3. 01 Conjunto de transformadores de potencial e de corrente 8504.31.19
14.4. 01 Conjunto de pára-raios 8535.40.90
14.5. 01 Conjunto de malha de terra 7413.00.00
14.6. 01 Conjunto de isoladores e colunas de isoladores 8546.90.00
14.7. 01 Conjunto de artefatos de concreto (estruturas - suportes, pilares, vigas etc.) 7308.90.90
14.8. 01 Conjunto de estruturas de aço galvanizado para equipamentos e ligações aéreas 8538.10.00
14.9. 01 Conjunto de conectores 8536.90.10
14.10. 01 Conjunto de Quadros de Proteção de Linha de Transmissão 8537.20.00
14.11. 01 Quadro de controle completo, em baixa tensão 8537.10.19
15. 25.000 ton Cimento Portland - CP3 2523.29.10
16. 5.000 ton Aço de Construção - CA50 7214.20.00

NOTA:

Os produtos estão classificados de acordo com a NBM/SH - NCM, aprovado Decreto nº 2.092, de 10 de dezembro de 1996 e suas alterações posteriores.

 

Anexo I Seções VII a XIX

 

Anexo I Seção XXIV