DECRETO Nº 4.891 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2006
Introduz a Alteração 1.242 no RICMS/01.
(DOE - 23/11/2006)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que
lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o
disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e na Lei
13.790, de 6 de julho de 2006,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina -
RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte
Alteração:
ALTERAÇÃO 1.242 - O inciso I do art. 174 do Anexo 5 passa a vigorar com a
seguinte redação.
"I - documentadas por Nota Fiscal de Produtor;"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 23 de novembro de 2006.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Ivo Carminati
Alfredo Felipe da Luz Sobrinho