DECRETO Nº 4.891 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2006

Introduz a Alteração 1.242 no RICMS/01.

(DOE - 23/11/2006)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e na Lei 13.790, de 6 de julho de 2006,

DECRETA:

Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 1.242 - O inciso I do art. 174 do Anexo 5 passa a vigorar com a seguinte redação.

"I - documentadas por Nota Fiscal de Produtor;"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Florianópolis, 23 de novembro de 2006.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Ivo Carminati

Alfredo Felipe da Luz Sobrinho