DECRETO Nº 2.537, de 26 de
agosto de 2009
DOE de 26.08.09
Introduz a Alteração 2.086 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 2.086 – O art. 269-A do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 269-A. O disposto neste Capítulo vigora até 31 de dezembro de 2009.”
Nota:
O art. 2º do Dec. 2.578/09 dispõe: “A Alteração 2.086 do Regulamento do ICMS, introduzida pelo Decreto nº 2.537, de 26 de agosto de 2009, produz efeitos desde 1º de julho de 2009”.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 26 de agosto de 2009.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Valdir Vital Cobalchini
Antonio Marcos Gavazzoni