DECRETO Nº 1.477, de 25 de junho de 2008

DOE de 25.06.08

Introduz a Alteração 1.669 no RICMS/01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e tendo em vista o disposto na Lei 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98, e na Lei 14.264, de 21 de dezembro de 2007, o art. 13,

D E C R E T A:


Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 1.669 - O art. 42 fica acrescido do seguinte inciso e parágrafo:

“Art. 42. ................................................................

[...]

V – a estabelecimento fornecedor, na hipótese do Anexo 6, art. 268.

[...]

§ 4º A transferência na forma do inciso V:

I – restringe-se ao crédito acumulado em decorrência da realização de operações com mercadorias de que trata o Anexo 6, art. 269;

II – não se sujeita às disposições do § 1º.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 25 de junho de 2008

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Ivo Carminati

Sérgio Rodrigues Alves