DECRETO Nº 358 DE 18 DE JUNHO DE 2007
Introduz as Alterações 1.374 e 1.375 no RICMS/01.
(DOE - 18/6/2007)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que
lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei
nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina -
RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes
Alterações:
ALTERAÇÃO 1.374 - O art. 35-B fica acrescido dos seguintes incisos:
"VIII - 2% (dois por cento) na entrada de produtos farmacêuticos relacionados no
Anexo 1, Seção XVI, oriundos do Distrito Federal;
IX - 8% (oito por cento) na entrada de medicamento de uso humano cujo remetente
seja atacadista localizado no Estado de Goiás."
ALTERAÇÃO 1.375 - O parágrafo único do art. 145 do Anexo 5 passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Parágrafo único. Os estabelecimentos que prestem serviços de transporte de
passageiros deverão emitir Bilhete de Passagem por equipamento de uso fiscal,
relativamente às prestações que tenham início e fim no território catarinense,
nos termos do Anexo 9, a partir de 1º de maio de 2007."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de junho de 2007.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado