DECRETO Nº 4.720 DE 18 DE SETEMBRO DE 2006
Introduz a Alteração 1.200 no RICMS/01.
(DOE - 18/9/2006)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que
lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei
nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina -
RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte
Alteração:
ALTERAÇÃO 1.200 - A alínea "c" do inciso I do art. 61 do Anexo 2 passa a vigorar
com a seguinte redação:
"c) não tenha adquirido, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, veículo com
benefício de ICMS outorgado à categoria (Convênio ICMS 33/06);"
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo
efeitos desde 31 de julho de 2006.
Florianópolis, 18 de setembro de 2006.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Ivo Carminati
Marco Aurélio de Andrade Dutra