DECRETO Nº 734 DE 24 DE OUTUBRO DE 2007
Introduz a Alteração 1.473 no RICMS/01.
(DOE - 24/10/2007)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso da competência
privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as
disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina -
RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte
Alteração:
ALTERAÇÃO 1.473 - O art. 60 do Regulamento fica acrescido do seguinte parágrafo:
"§ 25. O imposto devido na forma do § 1º, X, "a", por empresa distribuidora de
energia elétrica, vencível no dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, poderá ser
compensado com eventuais créditos recebidos em transferência de terceiros até a
mesma data."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 24 de outubro de 2007
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
José Ari Vequi
Sérgio Rodrigues Alves