DECRETO Nº 4.998 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006
Introduz a Alteração 1.280 no Regulamento do ICMS/01.
(DOE - 20/12/2006)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que
lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o
disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina -
RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte
Alteração:
Alteração 1.280 - O art. 60 do Regulamento fica acrescido do § 23 com a seguinte
redação:
"§ 23 Excepcionalmente, no mês de dezembro de 2006, o imposto devido na forma do
§ 1º, X, "a", por empresa distribuidora de energia elétrica, vencível no dia 25
(vinte e cinco), poderá ser compensado com eventuais créditos recebidos em
transferência de terceiros até a mesma data."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de dezembro de 2006.
EDUARDO PINHO MOREIRA
IVO CARMINATI
MARCO AURÉLIO DE ANDRADE DUTRA