DECRETO Nº 4.998 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006

Introduz a Alteração 1.280 no Regulamento do ICMS/01.

(DOE - 20/12/2006)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:

Alteração 1.280 - O art. 60 do Regulamento fica acrescido do § 23 com a seguinte redação:

"§ 23 Excepcionalmente, no mês de dezembro de 2006, o imposto devido na forma do § 1º, X, "a", por empresa distribuidora de energia elétrica, vencível no dia 25 (vinte e cinco), poderá ser compensado com eventuais créditos recebidos em transferência de terceiros até a mesma data."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Florianópolis, 20 de dezembro de 2006.

EDUARDO PINHO MOREIRA

IVO CARMINATI

MARCO AURÉLIO DE ANDRADE DUTRA