DECRETO Nº 4.634 DE 14 DE AGOSTO DE 2006
Introduz a Alteração 1.185 no RICMS/01.
(DOE - 14/8/2006)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que
lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei
nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98.
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina -
RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte
Alteração:
ALTERAÇÃO 1.185 - O Anexo 2 fica acrescido do art. 12-B com a seguinte redação:
"12-B. Fica reduzida em 41,66% (quarenta e um inteiros e sessenta e seis
centésimos por cento) a base de cálculo na saída interna com destino a
contribuinte inscrito no CCICMS, tributada em 12% (doze por cento), de carne
bovina ou bufalina e suas miudezas comestíveis frescas, resfriadas ou
congeladas, recebidas de outros Estados (Convênio ICMS 89/05).
Parágrafo único. Fica assegurado o aproveitamento integral do crédito, não se
aplicando o disposto no art. 30 do Regulamento, observado o disposto no arts.
35-A e 35-B."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 14de agosto de 2006.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Ivo Carminati
Max Roberto Bornholdt