DECRETO Nº 1009, de 20 de dezembro de 2007.

Introduz a Alteração 1.501 no RICMS/01 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,

D E C R E T A:



Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 1.501 – O inciso II do § 2º do art. 17 do Anexo passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 17. ....................................................................

[...]

§ 2º

[…]

II - a que o estabelecimento abatedor firme termo de compromisso com a Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Rural e a Secretaria de Estado da Fazenda, comprometendo-se a contribuir, nos anos de 2007 e 2008, com programa estadual de calcário, sementes de milho ou de sanidade animal, por intermédio do Fundo de Desenvolvimento Rural, instituído pela Lei nº 8.676, de 17 de junho de 1992, ou de instituição credenciada pela Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Rural, para este fim.”

Art. 2º Desde que atendidos os requisitos e limites previstos no RICMS/SC, Anexo 2, art. 17, com a alteração introduzida por este Decreto, permanecem em vigor, até 31 de dezembro de 2008, os regimes especiais vigentes em 30 de junho de 2007, concedidos com base no referido artigo.

Parágrafo único. O previsto neste artigo não elide a aplicação do disposto no art. 8º do Anexo 6 do RICMS/SC, se for o caso.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 20 de dezembro de 2007.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

IVO CARMINATI

Secretário de Estado da Coordenação e Articulação

SÉRGIO RODRIGUES ALVES

Secretário de Estado da Fazenda