DECRETO Nº 1.350, de 8 de maio de 2008
DOE de 08.05.08
Introduz as Alterações 1.607 e 1.608 no RICMS/01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que
lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei
nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina -
RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes
Alterações:
ALTERAÇÃO 1.607 – A alínea “b” do inciso I do art. 61 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 61. ....................................................................
I -
..............................................................................
[...]
b) o imposto correspondente à saída das mercadorias referidas no art. 60, § 1°,
I, “g”, “h”, “j”, “l” e “o” seja apurado na forma prevista no “caput” do art. 53
e recolhido no prazo previsto no “caput” do art. 60;”
ALTERAÇÃO 1.608 – O inciso II do art. 61 fica acrescido da alínea “f” com a
seguinte redação:
“Art. 61. .....................................................................
[...]
II -
..............................................................................
[...]
f) o imposto correspondente à saída interestadual de fumo em folha seja apurado
na forma prevista no “caput” do art. 53 e recolhido no prazo previsto no “caput”
do art. 60.”
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 8 de maio de 2008.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Ivo Carminati
Sérgio Rodrigues Alves