DECRETO Nº 1.350, de 8 de maio de 2008

DOE de 08.05.08

Introduz as Alterações 1.607 e 1.608 no RICMS/01.




O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,



D E C R E T A:



Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:

ALTERAÇÃO 1.607 – A alínea “b” do inciso I do art. 61 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 61. ....................................................................

I - ..............................................................................

[...]

b) o imposto correspondente à saída das mercadorias referidas no art. 60, § 1°, I, “g”, “h”, “j”, “l” e “o” seja apurado na forma prevista no “caput” do art. 53 e recolhido no prazo previsto no “caput” do art. 60;”

ALTERAÇÃO 1.608 – O inciso II do art. 61 fica acrescido da alínea “f” com a seguinte redação:

“Art. 61. .....................................................................

[...]

II - ..............................................................................

[...]

f) o imposto correspondente à saída interestadual de fumo em folha seja apurado na forma prevista no “caput” do art. 53 e recolhido no prazo previsto no “caput” do art. 60.”

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 8 de maio de 2008.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Ivo Carminati

Sérgio Rodrigues Alves