DECRETO Nº 018, de 26 de janeiro de 2011
DOE de 26.01.11
Introduz as Alterações 2635 e 2636 no RICMS/SC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere
a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26
de dezembro de 1996, arts. 43 e 98,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina -
RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes
Alterações:
ALTERAÇÃO 2635 – O inciso XXI do art. 1º do Anexo 2 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“XXI – a saída de carnes frescas, resfriadas ou congeladas de suínos,
compreendida no período de 20 de janeiro de 2011 a 30 de abril de 2011 (Lei nº
10.297/96, art. 43).”
ALTERAÇÃO 2636 – O inciso LXVI do art. 2º do Anexo 2 passa a vigorar com
a seguinte redação:
“LXVI – a saída de suínos vivos, compreendida no período de 20 de janeiro de
2011 a 30 de abril de 2011 (Lei nº 10.297/96, art. 43).”
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 26 de janeiro de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Antonio Ceron
Ubiratan Simões Rezende