DECRETO Nº 053, de 17, de fevereiro de 2011
DOE de 17.02.11
Introduz a Alteração 2.645 no RICMS/SC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que
lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o
disposto na Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, o art. 98,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina –
RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte
Alteração:
ALTERAÇÃO 2.645 – O § 7º, mantidos seus incisos, do art. 53 do
Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 53. .....................................................................
[...]
§ 7º O imposto devido na entrada de máquinas e equipamentos, suas partes e
peças, importados diretamente do exterior do país, destinados ao ativo
permanente do importador adquirente, poderá:”
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de fevereiro de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Antonio Ceron
Ubiratan Simões Rezende