DECRETO Nº 2.091, de 11 de fevereiro de 2009
D.O.E de 11.02.09
Introduz as Alterações 1.949 a 1.951 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em
exercício, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do
Estado, art. 71, I e III, e tendo em vista disposições da Lei nº
10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam introduzidas
no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC,
aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes
Alterações:
ALTERAÇÃO 1.949 – Os incisos IV e VI do art. 35-B passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 35-B. ...............................................................
[...]
IV - 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) na entrada de leite fluído acondicionado para consumo humano em embalagens de até 1 litro oriundo do Estado do Rio Grande do Sul;
[...]
VI - 5% (cinco por cento) na entrada de leite, exceto leite cru resfriado, e de produtos dele derivados do Estado do Paraná;”
ALTERAÇÃO 1.950 – As alíneas “b” e “c” do inciso XIV do art. 15 do Anexo 2 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15. ....................................................................
[...]
XIV - .......................................................................
[....]
b) 70,83% (setenta inteiros e oitenta e três centésimos por cento), nas saídas de leite fluído acondicionado em embalagem com apresentação pronta para consumo humano para os demais Estados da região Sul e para os Estados da região Sudeste, exceto para o Estado do Espírito Santo;
c) 50% (cinqüenta por cento), nas saídas de leite fluído acondicionado em embalagem com apresentação pronta para consumo humano para os Estados da região Norte, Nordeste e Centro-Oeste e para o Estado do Espírito Santo;”
ALTERAÇÃO 1.951 –
Fica revogado o inciso II do § 8º do Art. 15 do Anexo 2.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 11 de fevereiro de 2009.
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Valdir Vital Cobalchini
Antonio Marcos Gavazzoni