DECRETO Nº 157, de 6 de abril de 2011
DOE de 07.04.11
Introduz a Alteração 2.651 no RICMS/SC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que
lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, considerando o disposto
na Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98 ,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina -
RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte
Alteração:
ALTERAÇÃO 2.651 – O caput do art. 10-E do Anexo 3, mantidos seus incisos,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10-E. Mediante regime especial concedido pelo Secretário de Estado da
Fazenda, nas saídas com destino a contribuinte detentor do tratamento tributário
previsto nos arts. 9º e 10 do Decreto nº 105, de 14 de março de 2007, o
percentual de diferimento poderá ser reduzido para:”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 6 de abril de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Antônio Ceron
Ubiratan Simões Rezende