ULTIMAS ATUALIZAÇÕES
DECRETO | N° ALT. | ALTERAÇÃO |
DECRETO Nº 5232 - 17/08/2009 D.O.E.17/08/2009 | 338 | *Fica acrescentado o item 22-A ao Anexo III. |
337 | *Fica acrescentado o item 14-A ao Anexo III. | |
336 | *Fica acrescentado o item 5-A ao Anexo III. | |
335 | *O item 5 do Anexo III passa a vigorar com nova redação. | |
334 | *O título da tabela de que trata o inciso II do art. 47-D passa a vigorar com nova redação. | |
333 | *O título da tabela de que trata o inciso III do art. 45 passa a vigorar com nova redação. | |
DECRETO Nº 5231 - 17/08/2009 D.O.E.17/08/2009 | 332 | *O § 3º do art. 16 do Anexo IX passa a vigorar com nova redação. |
331 | *O § 1º do art. 3º do Anexo IX passa a vigorar com nova redação, acrescentando-se-lhe o § 3º. | |
330 | *O § 2º do art. 1º do Anexo IX passa a vigorar com nova redação. | |
329 | *Os itens 18 e 19, e os subitens 7.1.10, 7.1.11 e 11.1.14 do Manual de Orientação de que trata a Tabela I do Anexo VI passam a vigorar com nova redação, acrescentando-se o código 57 à TABELA DE MODELOS DE DOCUMENTOS FISCAIS do subitem 3.2.1. EM PROCESSAMENTO | |
328 |
*Ficam acrescentados à Tabela I do Anexo
IV os Códigos Fiscais de Operações e Prestações - CFOP 5.667,
6.667, 7.667, com as respectivas notas explicativas.
EM PROCESSAMENTO |
|
327 | *A alínea "f" do item 8 do Anexo II passa a vigorar com nova redação, acrescentando-se-lhe a alínea "o". | |
326 | *A nota 2 do item 140 do Anexo I passa a vigorar com nova redação. | |
325 | *As posições 13, 14 e 42 da tabela de medicamentos e reagentes químicos, de que trata o item 81 do Anexo I passam as vigorar com nova redação. | |
324 | *A alínea “f” do item 80 do Anexo I passa a vigorar com a seguinte redação, ficando revigorada a alínea “g”, com nova redação, e acrescentadas as alíneas “h” a “k”: | |
323 | *A tabela de fármacos e medicamentos de que trata o item 63 do Anexo I passa a vigorar com nova redação (Convênio ICMS 54/09). | |
322 | *Fica acrescentado o item 58-B ao Anexo I. | |
321 | *Fica acrescentado o item 39-A ao Anexo I. | |
320 | *Os §§ 1º e 2º do art. 536-D passam a vigorar com nova redação. | |
319 | *O art. 536-C passa a vigorar com nova redação. | |
318 | *O § 1º do art. 535 passa a vigorar com nova redação. | |
317 | *Fica renumerado para parágrafo único o § 1º do art. 528. | |
316 | *O inciso IV e o § 2º do art. 519 passam a vigorar com nova redação. | |
315 | *Fica acrescentada a alínea "j" ao inciso II do art. 406. | |
314 | *O art. 346-D passa a vigorar com nova redação. | |
313 | *Os §§ 1º e 2º do art. 346-B passam a vigorar com nova redação. | |
DECRETO Nº 5227 - 07/08/2009 D.O.E.07/08/2009 | 312 | *Fica acrescentado o item 9-A ao Anexo III. |
DECRETO Nº 5176 - 30/07/2009 D.O.E.31/07/2009 | 311 |
*Ficam prorrogados, para 31 de dezembro
de 2009, os prazos previstos (Convênio ICMS 69/09): a) nos itens 6, 7, 8, 15, 17, 19, 20, 22, 23, 24, 27, 30, 33, 35, 36, 37, 38, 43, 51, 52, 54, 55, 58, 59, 62, 63, 65, 68, 69, 80, 87, 93, 99, 100, 111, 115, 116, 117, 122, 125, 136 e 137, todos do Anexo I; b) nos itens 1, 2, 7, 8, 8-A, 9, 10, 12, 12-A, 13, 14, 15 e 18, todos do Anexo II. |
DECRETO Nº 5137 - 22/07/2009 D.O.E.22/07/2009 | 305 | *A nota 2 do item 13 do Anexo III passa a vigorar com nova redação. |
304 | *A nota 3 do item 12 do Anexo III passa a vigorar com nova redação. | |
303 | *A nota 3 do item 11 do Anexo III passa a vigorar com nova redação. | |
302 | *A nota 2 do item 10 do Anexo III passa a vigorar com nova redação. | |
301 | *Os subitens 1.2 e 2.2 da alínea "a" e 1.3 e 2.3 da alínea "b" do inciso II; os subitens 1.2 e 2.2 das alíneas "a" a "c" do inciso III; a alínea "b" do § 1º; os itens 2 das alíneas "a" a "c" do § 2º; todos do art. 490, passam a vigorar com nova redação. | |
300 | *O Capítulo VIII do Título II passa a vigorar com nova redação. | |
DECRETO Nº 5129 - 20/07/2009 D.O.E.20/07/2009 | 299 | *Fica acrescentado o item 27 ao Anexo III. |
267 | *Fica acrescentada a alínea "c" ao parágrafo único do art. 634. | |
DECRETO Nº 5128 - 20/07/2009 D.O.E.20/07/2009 | 257 | *Fica revogado o § 14 do art. 44. |
256 | *Fica acrescentada a Subseção III-A à Seção I do Capítulo VII do Título I. | |
255 | *O inciso III e o "caput" do art. 45 passam a vigorar com nova redação. | |
254 | *A alínea "a" do § 2° do art. 44, passa a vigorar com nova redação. | |
253 | *Ficam acrescentados os incisos VI e VII ao art. 43. | |
252 | *Ficam acrescentados os incisos III a V ao art. 42. | |
DECRETO Nº 5127 - 20/07/2009 D.O.E.20/07/2009 | 310 | *O inciso III do art. 608 passa a vigorar com nova redação. |
309 | *O "caput" e os incisos III, IV e VII do art. 606 passam a vigorar com nova redação, acrescentando-se lhe os §§ 5º e 6º. | |
308 | *O art. 605 passa a vigorar com nova redação. | |
307 | *O inciso II do art. 469 passa a vigorar com nova redação. | |
306 | *As alíneas "i" e "q" do inciso I do art. 152 passam a vigorar com nova redação. | |
DECRETO Nº 4955 - 24/06/2009 D.O.E.24/06/2009 | ||
298 | *Fica revogado o § 4º do art. 2º do Anexo IX. | |
297 | *O § 3º do art. 2º do Anexo IX passa a vigorar com nova redação. | |
296 | *O art. 630 passa a vigorar com nova redação: | |
295 | *O art. 324 passa a vigorar com nova redação: | |
294 | *Fica acrescentado o § 29 ao art. 138: | |
293 | *Fica acrescentada a alínea "d" ao § 11 do art. 136: | |
292 | *O item 81 do art. 95 passa a vigorar com nova redação: | |
291 | *A alínea "l" do inciso II e o item 7 da alínea "b" do § 7º do art. 65 passam a vigorar com nova redação: | |
290 | *Fica acrescentado o § 7º ao art. 14 com nova redação. | |
DECRETO Nº 4887 - 10/06/2009 D.O.E.10/06/2009 | 278 | *O item 20 do Anexo II passa a vigorar com a seguinte redação: |
277 | *A alínea "d" da nota 1 do item 1 do Anexo II passa a vigorar com a seguinte redação: | |
276 | *O código NCM/SH relacionado à posição 34 da Tabela constante do item 81 do Anexo I passa a vigorar com a seguinte redação: | |
275 | *A descrição do produto classificado no código NBM/SH 9021.9081, relacionado no item 57 do Anexo I, passa a vigorar com nova redação. | |
274 | *Fica acrescentado o item 32-A ao Anexo I: | |
273 | *Fica acrescentado o item 3-A ao Anexo I: | |
272 | *O Capítulo XXXVII do Título III passa a vigorar com nova redação. | |
271 | *Fica acrescentado o Capítulo XV-A ao Título III: | |
270 | *Ficam acrescentados, ao art. 328, a alínea "c" ao seu inciso IV e o § 5º: | |
269 | *Fica acrescentado o § 8º ao art. 322: | |
268 | *Fica acrescentado o Capítulo I-A ao Título III: | |
DECRETO Nº 4886 - 10/06/2009 D.O.E.10/06/2009 | 289 | O art. 536-U passa a vigorar com nova redação. |
288 | *O art. 536-T passa a vigorar com nova redação. | |
287 | *O art. 536-S passa a vigorar com nova redação. | |
286 | *O art. 536-R passa a vigorar com nova redação. | |
285 | *O art. 536-Q passa a vigorar com nova redação. | |
284 | *O art. 536-P passa a vigorar com nova redação. | |
283 | *O § 1º do art. 536-I passa a vigorar com nova redação. | |
282 | *Ficam acrescentados os itens 18 a 23 às alíneas "a" e "b" do § 1º do art. 531. | |
281 | *O parágrafo único do art. 530 fica renumerado para §1º, acrescentando-se-lhe o § 2º. | |
280 | *O art. 529 passa a vigorar com nova redação. | |
279 | *O "caput" do art. 528 passa a vigorar com nova redação. | |
DECRETO Nº 4858 - 03/06/2009 D.O.E.03/06/2009 | 264 | *O "caput" do item 13 do Anexo III passa a vigorar com nova redação. |
263 | *As alíneas "a" e "b" do item 12 do Anexo III passam a vigorar com nova redação. | |
262 | *O "caput" do item 11 do Anexo III passa a vigorar com nova redação. | |
261 | *O "caput" do item 10 do Anexo III passa a vigorar com nova redação. | |
260 | *Fica acrescentada a Nota 1 ao item 112 do Anexo I. | |
259 | *Fica acrescentado o § 14 ao art. 95. | |
258 | *Fica acrescentado o inciso XIII ao art. 93. | |
DECRETO Nº 4808 - 20/05/2009 D.O.E.20/05/2009 | 250 | *Fica revogado o inciso III do art. 29 do Anexo IX (Convênio ICMS 149/08). |
249 | *Fica acrescentado o art. 32 ao Anexo IX: | |
248 | *Os incisos II e IV do art. 29 do Anexo IX passam a vigorar com nova redação (Convênio ICMS 149/08): | |
247 | *Fica acrescentado o grupo 11 à tabela de que trata o subitem 11.5 da Tabela III do Anexo VI. EM PROCESSAMENTO | |
DECRETO Nº 4745 - 15/05/2009 D.O.E.15/05/2009 | 251 | *O item 112 do Anexo I passa a vigorar com nova redação. |
DECRETO Nº 4744 - 15/05/2009 D.O.E.15/05/2009 | 244 | *Fica revogado o inciso III do art. 572. |
243 |
*Ficam prorrogadas, para 30.4.2011, as
datas previstas: I - no "caput"
do item 140 do Anexo I
(Convênio ICMS 158/08); |
|
242 | *O § 3º do art. 16 do Anexo IX passa a vigorar com nova redação. | |
241 | *O "caput" do item 24-A do Anexo III passa a vigorar com nova redação. | |
240 | *O item 13 do Anexo II passa a vigorar com nova redação. | |
239 | *O "caput" do § 3º do art. 636 passa a vigorar com nova redação. | |
238 | *A alínea "a" do § 1º do art. 570 passa a vigorar com nova redação. | |
237 | *O "caput" do art. 568 passa a vigorar com nova redação. | |
236 | *A alínea "e" do § 1º do art. 536-M passa a vigorar com nova redação. | |
235 | *O "caput" do art. 478 passa a vigorar com nova redação. | |
234 | *O inciso IV do art. 409 passa a vigorar com nova redação. | |
233 | *A alínea "c" do inciso II do art. 166 passa a vigorar com nova redação. | |
232 | *A alínea "d" do inciso II do art. 154 passa a vigorar com nova redação. | |
231 | *O inciso IV do art. 139 passa a vigorar com nova redação. | |
230 | *O inciso XIII do art. 101 passa a vigorar com nova redação. | |
229 | *Fica acrescentado o item 81 ao art. 95. | |
228 | *Fica acrescentado o item 16 à alínea "f" do inciso X do art. 65. | |
DECRETO Nº 4498 - 30/03/2009 D.O.E.30/03/2009 | 227 | *O “caput” do item 8-A do Anexo II passa a vigorar com nova redação. |
226 | *Os §§ 1º e 3º do art. 536-N passam a vigorar com nova redação. | |
225 | *Os §§ 1º e 2º do art. 536-J passam a vigorar com nova redação. | |
224 | *O § 1º do art. 536-B passa a vigorar com nova redação. | |
223 | *Fica acrescentada a alínea “c” ao inciso II do art. 520. | |
222 | *Os subitens 2.1 das alíneas “a” e “b” do inciso II do art. 490 passam a vigorar com nova redação. | |
221 | *Ficam revogados o art. 317 e o item 5 do Anexo II. | |
220 | *O “caput” do item 13 do Anexo III passa a vigorar com nova redação. | |
219 | *Os itens 8, 12, 16 e 18 e o “caput” dos itens 2, 13 e 23 do Anexo II passam a vigorar com nova redação, acrescentando-se-lhe os itens 8-A e 12-A, e a nota 3 ao item 3. | |
218 | *Os incisos II e III do art. 96 passam a vigorar com nova redação. | |
217 | *A alínea “b” do § 7º do art. 23 passa a vigorar com nova redação. | |
216 | *Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 15. | |
215 |
*O art. 14 passa a vigorar com nova redação. | |
214 |
*Fica revigorado o item 21-A do Anexo II com nova redação. | |
213 | *Fica acrescentada a Seção XXIII ao Capítulo XX do Título III. | |
212 | *Fica acrescentada a Seção XXII ao Capítulo XX do Título III. | |
211 | *Fica acrescentada a Seção XXI ao Capítulo XX do Título III. | |
210 | *O inciso X do art. 65 passa a vigorar com nova redação. | |
209 | *A alínea “f” do § 1º do art. 536-M passa a vigorar com a seguinte redação. | |
208 | *O § 1º do art. 536-I passa a vigorar com nova redação, acrescentando-se os incisos LXXXV a C ao seu “caput” (Protocolo ICMS 127/08). | |
207 | *Fica acrescentado o item 80 ao art. 95. | |
206 | *O inciso II do art. 94 passa a vigorar com nova redação. | |
DECRETO Nº 4250 - 11/02/2009 D.O.E.11/02/2009 | 199 | *Fica acrescentada a alínea “e” ao item 5 do Anexo III. |
198 | *A nota 1 do item 3-A do Anexo II passa a vigorar com nova redação. | |
197 | *Ficam acrescentadas as notas 6 a 8 ao item 27-A do Anexo I. | |
196 | *Fica acrescentado o § 2º ao art. 633, renumerando-se-lhe o parágrafo único para § 1º. | |
195 | *Ficam acrescentados os §§ 4º e 5º ao art. 128. | |
194 | *Fica acrescentado o inciso III ao art. 102. | |
193 | *Fica acrescentado o inciso III ao art. 100. | |
192 | *Fica acrescentada a alínea “e” ao § 1º do art. 94. | |
DECRETO Nº 4249 - 11/02/2009 D.O.E.11/02/2009 |
Art. 2º Ficam revogados o inciso XII e os §§ 9º a 15 do art. 93, e o item 5 e o § 5º do art. 95. |
|
191 | *A Subseção IV da Seção VI do Capítulo XX do Título III passa a vigorar com nova redação. | |
190 | *O “caput” e os §§ 2º e 3º do art. 500 passam a vigorar com nova redação. | |
189 | *O “caput” do art. 499 passa a vigorar com nova redação, acrescentando-se-lhe o § 4º. | |
188 | *O § 2º do art. 491 passa a vigorar com nova redação. | |
187 | *Os subitens 1.2 e 2.2 da alínea “a” e 1.3 e 2.3 da alínea “b” do inciso II, e a alínea “b” do § 1º do art. 490 passam a vigorar com nova redação. | |
DECRETO Nº 4248 - 11/02/2009 D.O.E.11/02/2009 | 205 | *Fica acrescentada a Tabela I ao Anexo VIII. |
204 | *Fica acrescentado o art. 9º-A ao Anexo VIII. | |
203 | *Fica acrescentado o § 2º ao art. 5º do Anexo VIII, renumerandose- lhe o parágrafo único para § 1º. | |
202 | *O art. 4º do Anexo VIII passa a vigorar com nova redação. | |
201 | *O inciso II do § 4º do art. 469 passa a vigorar com nova redação. | |
200 | *Ficam acrescentados os §§ 13 a 17 ao art. 23. | |
DECRETO Nº 4165 - 16/01/2009 D.O.E.16/01/2009 |
186 |
Fica acrescentado o item 15-A ao Anexo II. |
DECRETO Nº 4077 - 30/12/2008 D.O.E.30/12/2008 | 185 | Fica acrescentada a alínea “p” ao item 8 do Anexo II. |
184 | Ficam acrescentados medicamentos à alínea “b” do item 133 do Anexo I. | |
183 | Fica acrescentado medicamento à alínea “c” do item 132 do Anexo I. | |
182 | Fica acrescentado o item 72-A ao Anexo I: | |
DECRETO Nº 4079 - 30/12/2008 D.O.E.30/12/2008 | 181 |
Ficam prorrogados: I - para 31 de julho de 2009, os prazos previstos (Convênio ICMS 138/08): a) nos itens 6, 7, 8, 15, 19, 20, 22, 23, 24, 27, 30, 33, 35, 36, 37, 38, 43, 51, 52, 54, 55, 58, 59, 62, 63, 65, 68, 69, 80, 87, 93, 99, 100, 111, 115, 116, 117, 122, 125, 136, 137 e 140 do Anexo I; b) nos itens 1, 2, 7, 8, 9, 10, 12, 13, 14, 15, 18, 20 e 21 do Anexo II. |
180 | Fica acrescentado o item 37-A ao Anexo I: | |
179 | O item 26 do Anexo III passa a vigorar com nova redação. | |
178 | O item 3-A do Anexo II passa a vigorar com nova redação. | |
177 | Fica acrescentado o Capítulo VIII ao Título II. | |
DECRETO Nº 4007 - 17/12/2008 D.O.E.17/12/2008 | 176 | O “caput” dos itens 11 e 17 do Manual de Orientação de que trata a Tabela I do Anexo VI passa a vigorar, com nova redação. EM PROCESSAMENTO |
175 | O item 18 do Anexo III passa a vigorar com nova redação. | |
174 | O “caput” do item 5 do Anexo III passa a vigorar com nova redação, acrescentando-se-lhe as notas 1 e 2. | |
173 | A relação dos produtos a que se refere o item 67 do Anexo I passa a vigorar com nova redação. | |
172 | Fica acrescentada a Seção XX ao Capítulo XX do Título III. | |
171 | Fica acrescentada a alínea “t” ao inciso X do art. 65. | |
170 | A alínea “a” do § 5º do art. 23 passa a vigorar com nova redação. | |
DECRETO Nº 3931 - 04/12/2008 D.O.E.04/12/2008 | 169 |
*O Anexo IX passa a vigorar com a seguinte. |
DECRETO Nº 3795 - 18/11/2008 D.O.E.18/11/2008 | 155 | *Ficam revogados o item 6 da alínea “d” do inciso IV do art. 14; a nota 3 do item 95 do Anexo I; o subitem 7.1.14-A, o Registro 88A do subitem 8.1, o código 6 do subitem 9.1.3, o subitem 16.3.1.4.2 e o item 20F, todos da Tabela I do Anexo VI. EM PROCESSAMENTO |
154 | *Fica alterada a denominação do Campo 5 da Tabela do subitem 16.3 do Manual de Orientação de que trata a Tabela I do Anexo VI para “Situação tributária/Alíquota”, passando o subitem 16.3.1.4.1 a vigorar com nova redação. EM PROCESSAMENTO | |
153 | *O “caput” do item 18 do Anexo III passa a vigorar com nova redação. | |
152 | *O “caput” do item 21-A do Anexo II passa a vigorar com nova redação, acrescentando-se-lhe a nota 6. | |
151 | *Ficam acrescentadas as alíneas “c” a “f” ao inciso VIII do art. 634. | |
150 | *O § 1º do art. 536-I passa a vigorar com nova redação. | |
149 | *O § 1º do art. 407 passa a vigorar com nova redação. | |
148 | *Ficam acrescentados os §§ 12 e 13 ao art. 113. | |
147 | *Fica acrescentada a alínea “e” ao inciso IV do art.14. | |
DECRETO Nº 3794 - 18/11/2008 D.O.E.18/11/2008 | 168 | *Fica revogada a nota 4 do item 15 do Anexo II. |
167 | *O subitem 11.1.1 do Manual de Orientação de que trata a Tabela I do Anexo VI passa a vigorar com nova redação. EM PROCESSAMENTO | |
166 | *A relação de máquinas e equipamentos agrícolas de que trata o item 15 do Anexo II passa a vigorar com nova redação. | |
165 | *A relação de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais de que trata o item 14 do Anexo II passa a vigorar com nova redação. | |
164 | *As posições 73 e 131 da relação de fármacos e medicamentos de que trata o item 63 do Anexo I passam a vigorar com nova redação. | |
163 | *Fica acrescentado o item 27-A ao Anexo I. | |
162 | *O item 6 do Anexo I passa a vigorar com nova redação. | |
161 | *O inciso II do art. 536-L passa a vigorar com nova redação. | |
160 | *O § 3º do art. 536-J passa a vigorar com nova redação. | |
159 | *O “caput” e os incisos VI e XXV do art. 536-I passam a vigorar com nova redação, acrescentando-se-lhe o § 4º. | |
158 | *O art. 520 passa a vigorar com nova redação. | |
157 | *O art. 519 passa a vigorar com nova redação. | |
156 | *O art. 324 passa a vigorar com nova redação. | |
DECRETO Nº 3732 - 18/11/2008 D.O.E.18/11/2008 | 146 | *Fica acrescentado o item 3-A ao Anexo II. |
145 | *Fica acrescentado o § 15 ao art. 22. | |
DECRETO Nº 3550 - 08/10/2008 D.O.E.08/10/2008 | 144 | *A alínea “a” da nota 4 do item 95 do Anexo I passa a vigorar com nova redação. |
DECRETO Nº 3549 - 08/10/2008 D.O.E.08/10/2008 | 142 | *Fica revogada a Seção I do Capítulo II do Título IV. |
141 | *As notas 1 e 4 do item 21-A do Anexo II passam a vigorar com nova redação, acrescentando-se ao item a nota 5: | |
140 | *O “caput” do item 1 do Anexo II passa a vigorar com nova redação. | |
139 | *O “caput” do art. 536-I passa a vigorar com nova redação. | |
138 | *A alínea “b” do parágrafo único do art. 516 passa a vigorar com nova redação. | |
137 | *O inciso V do art. 43 passa a vigorar com nova redação: | |
DECRETO Nº 3365 - 03/09/2008 D.O.E.03/09/2008 | 136 | Fica revogada a alínea “g” do item 80 do Anexo I (Convênio ICMS 85/08). |
135 | O título do item “A” da Tabela II-A e a Nota Explicativa da Tabela II do Anexo IV passam a vigorar com nova redação. | |
134 | As notas 2 a 4 do item 144 do Anexo I passam a vigorar com nova redação, acrescentando-se-lhe a nota 5. | |
133 | Ficam acrescentados às alíneas “a” e “b” do item 132 do Anexo I, respectivamente, novos produtos. | |
132 | Fica acrescentado o item 131-A ao Anexo I. | |
131 | O item 104 do Anexo I passa a vigorar com nova redação. | |
130 | A relação constante do item 81 do Anexo I passa a vigorar com nova redação, acrescentando-se-lhe a nota 4. | |
129 | A relação constante do item 63 do Anexo I passa a vigorar com nova redação (Convênio ICMS 72/08). | |
128 | Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 635-H. | |
127 | A alínea “b” do inciso I do art. 575 passa a vigorar com nova redação, acrescentando-se ao inciso I a alínea “c”. | |
126 | Os incisos XXXIV e XLIV do art. 536-I passam a vigorar com nova redação. | |
125 | O parágrafo único do art. 536-A passa a vigorar com nova redação. | |
124 | O § 1º do art. 515 passa a vigorar com nova redação. | |
123 | O art. 336 passa a vigorar com nova redação. | |
122 | A denominação do Capítulo VIII do Título III e os artigos 309 e 310 passam a vigorar com nova redação. | |
DECRETO Nº 3364 - 03/09/2008 D.O.E.03/09/2008 | 121 | Fica revogada a nota do item 62 do Anexo I. |
120 | Fica acrescentada a nota 3 ao item 13 do Anexo II: | |
119 | Fica acrescentado o §5º ao art. 472: | |
DECRETO Nº 3330 - 27/08/2008 D.O.E.27/08/2008 | 118 | Ficam acrescentados os §§10 e 11 ao art. 136. |
DECRETO Nº 3277 - 20/08/2008 D.O.E.20/08/2008 | 117 |
Ficam prorrogados: I - para 31 de dezembro de 2008, os prazos previstos (Convênios ICMS 71/08 e 91/08): a) nos itens 6, 7, 8, 15, 19, 20, 22, 23, 24, 30, 33, 35, 36, 37, 43, 51, 52, 54, 55, 58, 59, 62, 63, 65, 68, 69, 80, 87, 93, 100, 111, 115, 116, 117, 122, 125, 136 e 137 do Anexo I; b) nos itens 1, 2, 7, 8, 9, 10, 12, 13, 14, 15, 18, 20 e 21 do Anexo II; II - para 31 de julho de 2009, o prazo previsto no item 7 da alínea “b” do § 7º do art. 65 (Convênio ICMS 90/08). |
116 | *Ficam revogados o § 3º do art. 44 e a alínea "c" do inciso IV art. 45. | |
115 | *O § 4º do art. 522 passa a vigorar com nova redação. | |
114 | *O "caput" e o § 4º do art. 472 passam a vigorar com nova redação. | |
113 | *O parágrafo único do art. 48 fica renumerado para § 1º, com nova redação, acrescentando-se-lhe o § 2º. | |
112 | *O inciso I do art. 45 passa a vigorar com nova, acrescentando-se-lhe o inciso VI e o parágrafo único. | |
111 | *Os §§ 2º, 6º, 7º, 8º e 12 do art. 44 passam a vigorar com nova redação, acrescentando-se-lhe os §§ 13 e 14. | |
110 | *O § 2º do art. 43 passa a vigorar com nova redação, acrescentando-se-lhe o inciso V. | |
109 | *Fica revogado o § 4º do art. 255. | |
108 | *Fica acrescentado o Capítulo III ao Anexo VIII. | |
107 | *Os subitens 7.1.3 e 7.1.9 do Manual de Orientação de que trata a Tabela I do Anexo VI passam a vigorar com a seguinte redação, acrescentado-se-lhe o subitem 7.1.7B; o registro 57 à tabela do item 8.1; o item 15B e o tipo 57 ao subitem 23.1.9: EM PROCESSAMENTO | |
106 | *Fica acrescentada a nota 4 ao item 7 do Anexo III. | |
105 | *Fica acrescentado o Capítulo XLVII ao Título III. | |
104 | *O inciso II do art. 627 passa a vigorar com nova redação. | |
103 | *Fica acrescentado o § 2º ao art. 626, renumerando-se o parágrafo único para § 1º. | |
102 | *Fica acrescentado o § 3º ao art. 624. | |
101 | *O art. 578 passa a vigorar com nova redação. | |
100 | *O art. 402 passa a vigorar com nova redação. | |
99 | *O art. 388 passa a vigorar com nova redação. | |
98 | *O § 5º do art. 255 passa a vigorar com nova redação. | |
97 |
*Fica acrescentado o § 3º ao art. 128. | |
96 |
O “caput” e a nota 3 do item 24-A do Anexo III passam a vigorar com nova redação. | |
89 | *Fica acrescentado o item 16-A ao Anexo III: | |
88 | *O item 16 do Anexo III passa a vigorar com nova redação: | |
87 | *Fica acrescentada a alínea “b” ao inciso VIII do art. 634, passando o seu parágrafo único a vigorar com nova redação: | |
86 | *Fica acrescentada a alínea “o” ao inciso II do art. 65: | |
94 | *Fica acrescentado o item 24-A ao Anexo III: | |
93 | *Fica acrescentado o art. 536-L. | |
92 | *Os §§ 1º a 3º do art. 536-J passam a vigorar com nova redação. | |
91 | *O “caput” e o §1º do art. 536-I passam a vigorar com nova redação: | |
90 |
*A Seção XIX do Capítulo XX do Título III passa a denominar-se “DAS OPERAÇÕES COM AUTOPEÇAS” | |
85 | *Ficam revogados os artigos 566 e 567. | |
84 | *Fica acrescentado o item 119-A ao Anexo I. | |
83 | *Fica acrescentada a nota 6 ao item 95 do Anexo I. | |
82 | *Fica acrescentada a nota 3 ao item 94 do Anexo I. | |
81 | *As alíneas “a” e “b” da nota 4 do item 17 do Anexo I passa a vigorar com nova redação, acrescentando-se-lhe a nota 7. | |
80 | *O parágrafo único do art. 633 passa a vigorar com nova redação. | |
79 | *Fica acrescentado o subitem 1.5 à alínea “b” do inciso II do art. 490. | |
78 | *Fica acrescentado o inciso V ao art. 489. | |
77 | *O inciso II do art. 205 passa a vigorar com nova redação. | |
76 | *Fica acrescentado o item 79 ao art. 95. | |
75 | *Fica acrescentado o inciso IV ao art. 67. | |
74 | Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 5º do Anexo VIII. | |
73 | Os incisos I e II do art. 634 passam a vigorar com nova redação. | |
72 | Fica acrescentado o §4º ao art. 469. | |
71 | O inciso III do art. 422 passa a vigorar com nova redação. | |
70 | Fica acrescentado o §14 ao art. 65. | |
69 | Fica revogado o item 143 do Anexo I. | |
68 |
Ficam prorrogados, para 31 de julho de
2008, os prazos previstos (Convênio ICMS 53/08): a) no § 12 do art. 65; b) nos itens 6, 7, 8, 15, 19, 20, 22, 23, 24, 30, 33, 35, 36, 37, 43, 51, 52, 54, 55, 58, 59, 62, 63, 65, 68, 69, 80, 87, 93, 100, 111, 115, 116, 117, 122, 125, 136 e 137 do Anexo I; c) nos itens 1, 2, 7, 8, 9, 10, 12, 13, 14, 15, 18, 20 e 21 do Anexo II. |
|
67 | O item 144 do Anexo I passa a vigorar com nova redação. | |
66 | O “caput” e o § 31 do art. 140 passam a vigorar com nova redação. | |
65 | Fica revogado o item 5 da alínea “b” do item 21-A do Anexo II. | |
64 | Fica acrescido o item 6 à alínea “a” do item 21-A do Anexo II. | |
63 | A alínea “a” do item 17 do Anexo II passa a vigorar com nova redação. | |
62 | O §7º do art. 5º fica renumerado para § 6º. | |
Art.3º |
O “caput” da alteração 37ª do art. 1º do
Decreto n. 2.559, de 29 de
abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: “Alteração 37ª A denominação da Seção XIX do Capítulo XX do Título III e o art. 536-I passam a vigorar com a seguinte redação:” |
|
61 | * Fica revogado o parágrafo único do art. 222. | |
60 | *Fica acrescentada à Tabela I do Anexo IV o Código Fiscal 6.360 de Operações e Prestações - CFOP, com a respectiva nota explicativa. EM PROCESSAMENTO | |
59 | *Fica acrescentado o item 21-B ao Anexo II. | |
58 | *O “caput” do item 111-B do Anexo I passa a vigorar com nova redação. | |
57 | *Fica acrescentado o item 71-A ao Anexo I. | |
56 | * Ficam acrescentadas mercadorias ao item 63 do Anexo I (Convênio ICMS 36/08). | |
55 | *Fica acrescentado o item 58-A ao Anexo I. | |
54 | *Fica acrescentado o Capítulo XLVI ao Título III. | |
53 | *Fica acrescentado o Capítulo XLV ao Título III. | |
52 | *O “caput” e o § 2ª do art. 595 passam a vigorar com nova redação. | |
51 | *Fica acrescentado o Capítulo XXXV-A ao Título III. | |
50 | *O parágrafo único do art. 536-C passa a vigorar com nova redação. | |
49 | *O parágrafo único do art. 536-A passa a vigorar com nova redação. | |
48 | *A alínea “a” do § 1º do art. 528 passa a vigorar com nova redação. | |
47 | *A alínea “a” do § 1º do art. 526 passa a vigorar com seguinte redação: | |
46 | *Os §§ 1º e 2ª do art. 515 passam a vigorar com a seguinte redação: | |
45 | *O “caput”, os incisos II e III, e o § 2º do art. 328 passam a vigorar com nova redação. | |
44 | *O art. 325 passa a vigorar com nova redação. | |
43 | *O art. 324 passa a vigorar com nova redação. | |
42 | *A alínea “b” do § 1ª do art. 323 passa a vigorar com nova redação. | |
41 | *Os §§ 5º e 6º do art. 322 passam a vigorar com nova redação. | |
40 | *O “caput” do art. 319 passa a vigorar com nova redação. | |
39 | *Ficam acrescentados os artigos 233-A e 233-B. | |
DECRETO Nº 2559 - 29/04/2008 D.O.E. 29/04/2008 | 37 | *A Seção XIX do Capítulo XX do Título III passa a vigorar com nova redação. |
36 | *O § 1º do art. 480 passa a vigorar com nova redação: | |
35 | *A alínea “s” do inciso X do art. 65 passa a vigorar com nova redação: | |
DECRETO Nº 2558 - 29/04/2008 D.O.E. 29/04/2008 |
34 |
*Fica acrescentado o item 21-A ao Anexo II |
DECRETO Nº 2474 - 09/04/2008 D.O.E. 09/04/2008 |
33 |
*O Capítulo XLII do Título III passa a vigorar com nova redação. |
DECRETO Nº 2473 - 09/04/2008 D.O.E. 09/04/2008 |
29 |
*Fica acrescentada a Seção XIX ao Capítulo XX do Título III. |
28 |
*Fica acrescentada a alínea “s” ao inciso X do art. 65. | |
32 |
*A alínea “j” do inciso II do art. 536-G passa a vigorar com nova redação. | |
27 | *Fica revogado o § 3º do art. 522. | |
26 | *Fica acrescentada a Seção XVIII ao Capítulo XX do Título III: | |
25 | *O “caput” do § 1º e o § 2º do art. 522 passam a vigorar com nova redação: | |
24 | *Fica acrescentada a alínea “r” ao inciso X do art. 65: | |
31 | *Ficam acrescentados, à relação constante do art. 4º do Anexo VIII, a nova faixa de receita bruta e o respectivo percentual de redução de base de cálculo. | |
30 |
*Fica acrescentado o inciso XIV ao art. 101. | |
DECRETO Nº 2155 - 21/02/2008 D.O.E. 21/02/2008 | 23 | *Fica acrescentada a Seção XVII ao Capítulo XX do Título III. |
22 | *Fica acrescentada a alínea "q" ao inciso X do art. 65. | |
DECRETO Nº 2154 - 21/02/2008 D.O.E. 21/02/2008 | 21 | *Fica acrescentada a Seção XVI ao Capítulo XX do Título III. |
20 | *Fica renomeada para Seção XV a Seção XIX do Capítulo XX do Título III. | |
19 | *Fica acrescentado o § 3º ao art. 478. | |
18 | *Fica acrescentada a alínea "p" ao inciso X do art. 65. | |
DECRETO Nº 2152 - 21/02/2008 D.O.E. 21/02/2008 | 17* |
*Os subitens 13.1.7 e 13.1.8 ficam
renumerados para 13.1.8 e 13.1.9, respectivamente, passando o
subitem 13.1.7, do Manual de Orientação de que trata a Tabela I do
Anexo VI, a vigorar com nova redação. *EM PROCESSAMENTO |
16 | *Ficam acrescentados os itens 91-A, 111-A e 111-B ao Anexo I. | |
15 | *Fica acrescentada a nota 2.4 ao item 27 do Anexo I. | |
14 | *Fica acrescentado o Capítulo XLIV ao Título III | |
13 | *O parágrafo único do art. 481 passa a vigorar com nova redação. | |
12 | *O "caput" do art. 480 passa a vigorar com nova redação, acrescentando-se-lhe o § 4º. | |
11 | *Fica renomeada a Seção II do Capítulo XX do Título III | |
10 | *O art. 444 passa a vigorar com nova redação. | |
9º | *O § 2º do art. 299 passa a vigorar com nova redação. | |
8º | *O parágrafo único do art. 262 passa a vigorar com nova redação. | |
7º | *A alínea "b" do § 1º do art. 256 passa a vigorar com nova redação. | |
6º | *O inciso I e a alínea "b" do inciso X do art. 65 passam a vigorar com nova redação. | |
DECRETO Nº 2129 - 12/02/2008 D.O.E. 12/02/2008 | 5º | *Fica acrescentado o Anexo IX |
4º | *Ficam acrescentados os incisos XXIII e XXIV e o § 9º ao art. 136. | |
DECRETO Nº 2130 - 12/02/2008 D.O.E. 12/02/2008 | 3º | *O § 2º do art. 74 passa a vigorar com nova redação. |
2º | *O art. 73 passa a vigorar com nova redação. | |
1º | *O art. 72 passa a vigorar com nova redação. | |
Decreto nº 1.980 D.O.E - 21/12/2007 | *Aprova o novo regulamento do ICMS - RICMS/2008. |