DECRETO Nº 5176 - 30/07/2009
Publicado no Diário Oficial Nº 8025 de 31/07/2009

Súmula: Introduzida alteração nº 311ª no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 2007...

Introduz alteração nº 311ª no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e considerando o Convênio ICMS 69/09, aprovado na 134ª reunião ordinária do CONFAZ,


DECRETA:


Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 1.980, de 21 de dezembro de 2007, a seguinte alteração:
 

Alteração 311ª Ficam prorrogados, para 31 de dezembro de 2009, os prazos previstos (Convênio ICMS 69/09):
a) nos itens 6, 7, 8, 15, 17, 19, 20, 22, 23, 24, 27, 30, 33, 35, 36, 37, 38, 43, 51, 52, 54, 55, 58, 59, 62, 63, 65, 68, 69, 80, 87, 93, 99, 100, 111, 115, 116, 117, 122, 125, 136 e 137, todos do Anexo I;
b) nos itens 1, 2, 7, 8, 8-A, 9, 10, 12, 12-A, 13, 14, 15 e 18, todos do Anexo II.
 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º.8.2009.

Curitiba, em 30 de julho de 2009, 188º da Independência e 121º da República.


ROBERTO REQUIÃO,
Governador do Estado

HERON ARZUA,
Secretário de Estado da Fazenda

RAFAEL IATAURO,
Chefe da Casa Civil