CAPÍTULO XLVI
DAS OPERAÇÕES REALIZADAS PELA EMPRESA GEORADAR LEVANTAMENTOS GEOFÍSICOS S/A
Art. 635-H. A nota fiscal a ser emitida pela empresa Georadar Levantamentos Geofísicos S.A., estabelecida na Rua Ludovico Barbosa, nº 60, Nova Lima - MG, inscrita no CNPJ sob o nº 03.087.282/0003-66, e no Cadastro de Contribuintes do Estado de Minas Gerais sob o nº 448.279432.01-75, para acobertar o trânsito de bens de seu ativo imobilizado por este Estado, deverá conter (Protocolo ICMS 96/07):
I - como destinatária, a própria emitente da nota fiscal;
II - no campo “Descrição dos Produtos”, a descrição das máquinas e equipamentos,
compreendendo: nome, marca, tipo, modelo, série, espécie, qualidade e demais
elementos que permitam sua perfeita identificação, inclusive, se for o caso, o
número da gravação ou etiquetagem indelével, como pertencentes ao patrimônio da
empresa;
III - no campo "Informações Complementares", os Estados onde possui obras e o
prazo de validade, mediante a aposição da expressão: “Validade da nota fiscal:
180 dias contados da data da saída, conforme Protocolo ICMS 96/07".
Parágrafo único. Para acobertar o trânsito dos bens de que trata este artigo, a nota fiscal a que se refere o “caput” deve estar acompanhada de cópia do contrato de prestação de serviços que deu origem à movimentação dos mesmos (Protocolo ICMS 64/08 ).
Obs: Parágrafo Único acrescentado através do DECRETO Nº 3365 - 03/09/2008 D.O.E.03/09/2008, alteração nº 128, produzindo efeitos a partir de 03/09/2008
Obs: Capítulo XLVI acrescentado através do DECRETO Nº 2667 - 16/05/2008 D.O.E. 16/05/2008, alteração nº 54, produzindo efeitos a partir de 1.01.2008