ANEXO IV - CÓDIGOS
TABELA II -
CÓDIGO DA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA - CST
(códigos a que se refere o art. 254 deste Regulamento)
A) - ORIGEM DA MERCADORIA OU SERVIÇO
Obs: Titulo alterado através do DECRETO Nº 3365 - 03/09/2008 D.O.E.03/09/2008, alteração nº 135, produzindo efeitos a partir de 1º.8.2008
CÓDIGO | ORIGEM |
0 | Nacional |
1 | Estrangeira - Importação direta |
2 | Estrangeira - Adquirida no mercado interno |
B) TRIBUTAÇÃO PELO ICMS
CÓDIGO | TRATAMENTO TRIBUTÁRIO |
00 | Tributada integralmente |
10 | Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
20 | Com redução de base de cálculo |
30 | Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
40 | Isenta |
41 | Não Tributada |
50 | Suspensão |
51 | Diferimento |
60 | ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária |
70 | Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária |
90 | Outras |
Nota Explicativa: O Código de Situação Tributária será composto de três dígitos na forma ABB, onde o primeiro dígito deve indicar a origem da mercadoria ou serviço, com base na Tabela II, A, e os segundo e terceiro dígitos a tributação pelo ICMS, com base na Tabela II, B (Ajuste SINIEF 6/08).
Obs: Nota alterada através do DECRETO Nº 3365 - 03/09/2008 D.O.E.03/09/2008, alteração nº 135, produzindo efeitos a partir de 1º.8.2008.