ANEXO IV - CÓDIGOS

TABELA II - CÓDIGO DA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA - CST
(códigos a que se refere o art. 254 deste Regulamento)

A) - ORIGEM DA MERCADORIA OU SERVIÇO

Obs: Titulo alterado através do DECRETO Nº 3365 - 03/09/2008 D.O.E.03/09/2008, alteração nº 135, produzindo efeitos a partir de 1º.8.2008

CÓDIGO ORIGEM
0 Nacional
1 Estrangeira - Importação direta
2 Estrangeira - Adquirida no mercado interno

 

B) TRIBUTAÇÃO PELO ICMS

CÓDIGO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO
00 Tributada integralmente
10 Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
20 Com redução de base de cálculo
30 Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
40 Isenta
41 Não Tributada
50 Suspensão
51 Diferimento
60 ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
70 Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
90 Outras

 

Nota Explicativa: O Código de Situação Tributária será composto de três dígitos na forma ABB, onde o primeiro dígito deve indicar a origem da mercadoria ou serviço, com base na Tabela II, A, e os segundo e terceiro dígitos a tributação pelo ICMS, com base na Tabela II, B (Ajuste SINIEF 6/08).

Obs: Nota alterada através do DECRETO Nº 3365 - 03/09/2008 D.O.E.03/09/2008, alteração nº 135, produzindo efeitos a partir de 1º.8.2008.