DECRETO Nº 3.550

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,

DECRETA

Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, a seguinte alteração:

Alteração 144ª A alínea “a” da nota 4 do item 95 do Anexo I passa a vigorar com a seguinte redação:

“a) de produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, quando efetuadas de estabelecimento substituído;”

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º.12.2008. Curitiba, em 8 de outubro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.

ROBERTO REQUIÃO,
Governador do Estado

HERON ARZUA,
Secretário de Estado da Fazenda

RAFAEL IATAURO,
Chefe da Casa Civil