DECRETO Nº 4745 - 15/05/2009
Publicado no Diário Oficial
Nº 7971 de 15/05/2009
Súmula: Introduzindo alterações no Regulamento do ICMS, aprvado pelo Decreto 1980 de 21/12/2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 1.980,
de 21 de dezembro de 2007, a seguinte alteração:
Alteração 251ª
O item 112 do Anexo I passa a vigorar com a seguinte redação:
"112.
Fornecimento de REFEIÇÕES
promovido por (Convênio ICM 1/75 e Convênio ICMS 151/94):
a) qualquer empresa, diretamente a seus empregados;
b) agremiação estudantil, associação de pais e mestres, instituição de educação
e assistência social, sindicato ou associação de classes, diretamente a seus
empregados, associados, professores, alunos ou beneficiários."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1º.06.2009.
Curitiba, em 15 de maio de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
ROBERTO REQUIÃO,
Governador do Estado
HERON ARZUA,
Secretário de Estado da Fazenda
RAFAEL IATAURO,
Chefe da Casa Civil