Principais Impostos e taxas:
A
Constituição Federal cita cinco espécies de tributos:
- As Taxas, que
podem ser cobradas sobre a utilização de
serviços públicos, prestados ou colocados à
disposição (taxa de coleta de lixo), ou pelo
poder de polícia dos órgãos competentes (taxa de
inspeção sanitária).
- As
Contribuições de Melhoria: são cobradas visando
custear obras públicas que causem valorização
imobiliária. A Administração Pública pode cobrar
por essa valorização, desde que respeite os
limites da Constituição Federal e do Código
Tributário Nacional.
- Os Impostos:
no caso dos impostos, a arrecadação é usada para
financiar as despesas gerais do estado, como
pagamento de servidores, obras públicas
(escolas, postos de saúde, estradas). O
benefício é coletivo, para toda a sociedade.
- O Empréstimo
Compulsório é de exclusividade da União e pode
ser instituído em casos de calamidade pública,
guerra ou iminência e investimento público
urgente e relevante. Um exemplo de Empréstimo
Compulsório foi a atitude tomada pela
presidência de Fernado Collor de Mello, que
confiscou a Caderneta de Poupança.
- As
Contribuições Parafiscais (ou especiais) são, em
princípio, de exclusividade da União e podem ser
de três tipos diferentes
-
Contribuição Social (o PIS/PASEP e a
COFINS).
-
Contribuição de intervenção no domínio
econômico. (contribuição para controle de
produção de açúcar, café, laranja, dentre
outras.).
-
Contribuição de interesse de categorias
profissionais ou econômicas.
Ex: contribuições sindicais.
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informações sobre os impostos e contribuições, clique
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IRPJ: