INSS:

INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social):

Para as Pessoas Jurídicas optantes pelo SIMPLES não há incidência de encargos previdenciários.

Para as demais Pessoas Jurídicas:
  • 20% sobre a Folha de Pagamento (FOPAG)
  • Seguro de acidente de trabalho, cuja alíquota varia de 1% a 3%, dependendo do risco da atividade em questão, e é aplicada sobre a Folha de Pagamento
  • 5,8% contribuição para o Sistema “S”
Além disso, o empregador também é obrigado a recolher dos colaboradores:
 
Descrição Alíquota
pro-labore dos sócios
20%
prestação de serviços com uso de mão de obra
20%
prestação de serviços por cooperativas
15%
funcionários com vencimento de até R$ 840,55
7,65%
funcionários com vencimentos entre R$ 840,56 a R$ 1.050,00
8,65%
funcionários com vencimentos entre R$ 1.050,01 a R$ 1.400,91
9%
funcionários com vencimentos entre R$ 1.400,92 até R$ 2.801,82
11%


Observação: o empregador recolhe 11% de R$ 2.508,72 para vencimentos acima deste valor, tendo em vista que este é o teto estabelecido em Lei para a contribuição.