SEGURO DPVAT:
Também conhecido como Seguro
Obrigatório, o DPVAT (Danos Pessoais causados por
Veículos Automotores de Via Terrestre) indeniza vítimas
de acidentes causados por veículos que têm motor próprio
(automotores) e circulam por terra ou por asfalto (vias
terrestres).
Esta definição deixa de fora trens, barcos, bicicletas e
aeronaves. O seguro obrigatório foi criado pela Lei
6.194/74 e garante às vítimas o recebimento de
indenizações, ainda que os responsáveis pelos acidentes
não arquem com esta responsabilidade.
Valor das indenizações
Os valores das indenizações do DPVAT são definidos pelo
Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), órgão
vinculado ao Ministério da Fazenda.
Dano pessoal | Indenização |
Morte |
R$ 10.300,00
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Invalidez Permanente |
até R$ 10.300,00
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Reembolso de despesas médicas e suplementares (DAMS) |
até R$ 2.000,00
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