FGTS:
Guia
de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência -
GFIP
A Lei nº 9.528/97 introduziu a obrigatoriedade de
apresentação da Guia de Recolhimento do Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço e Informações à
Previdência Social – GFIP.
Desde a competência janeiro de 1999, todas as pessoas
físicas ou jurídicas sujeitas ao recolhimento do FGTS,
estão obrigadas ao cumprimento desta obrigação.
Deverão ser informados os dados da empresa e dos
trabalhadores, os fatos geradores de contribuições
previdenciárias e valores devidos ao INSS, bem como as
remunerações dos trabalhadores e valor a ser recolhido
ao FGTS.
A empresa está obrigada à entrega da GFIP ainda que não
haja recolhimento para o FGTS, caso em que esta GFIP
será declaratória, contendo todas as informações
cadastrais e financeiras de interesse da Previdência
Social. Entrega
A GFIP deverá ser entregue/recolhida até o dia 7 do mês
seguinte àquele em que a remuneração foi paga, creditada
ou se tornou devida ao trabalhador e/ou tenha ocorrido
outro fato gerador de contribuição à Previdência Social.
Caso não haja expediente bancário no dia 7, a entrega
deverá ser antecipada para o dia de expediente bancário
imediatamente anterior.
Desobrigados de entregar a GFIP
Estão desobrigados de entregar a GFIP:
- O contribuinte
individual sem segurado que lhe preste serviço;
- O segurado
especial;
- Os órgãos
públicos em relação aos servidores estatutários
filiados a regime próprio de previdência social;
e
- O empregador
doméstico que não recolher o FGTS para o
empregado doméstico.
Como recolher e
informar
Deverão ser entregues GFIP distintas por:
- competência;
- código de
recolhimento;
-
estabelecimento;
- tomador de
serviço;
- obra de
construção civil; e
- empresa de
origem do dirigente sindical.
Alíquota do FGTS:
- Pessoa
Jurídica optante pelo SIMPLES: 8% sobre a FOPAG
- Demais Pessoas
Jurídicas: 8,5% sobre a FOPAG
- No caso dos
trabalhadores temporário e dos aprendizes: 2%
Na rescisão contratual sem
justa causa:
- multa de 40%
sobre o total depositado
- 10% sobre o
total depositado, a título de Contribuição
Social
Fonte:
Lei Complementar nº 110, em 29 de junho de 2001