IPVA:

O IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é devido pelos proprietários de veículos automotores.

São isentos do pagamento do IPVA:
  • Embarcações de pescadores profissionais
  • Veículos de embaixadas e representações consulares
  • Turista estrangeiro
  • Proprietários de táxi
  • Veículos utilizados no transporte público
  • Ônibus
  • Veículos adaptados para deficientes
São imunes ao IPVA os veículos pertencentes a:
  • Autarquias
  • Partidos políticos
  • Entidades sindicais dos trabalhadores
  • Instituições de educação ou assistência social
  • Templos de qualquer culto
Observação: O reconhecimento da imunidade e a concessão de isenção far-se-á mediante as normas estabelecidas pela Secretaria da Fazenda.

Segue abaixo a tabela contendo as alíquotas do IPVA:
 
%
Tipo de veículo
6,0
Automóveis de passeio movidos a diesel;
5,0
Embarcações, aeronaves e automóveis de corrida a gasolina/diesel;
4,0
Automóveis de passeio e camionetas, exceto utilitários;
3,0
Automóveis de passeio, de esporte,de corrida, camionetas, exceto utilitários, movidos a álcool, álcool/GNV, elétrico, gasolina/GNV e gás metano;
2,0
Motocicletas, ciclomotores e similares, ônibus/microônibus, tratores e utilitários;
1,5
Caminhões com capacidade de carga superior a 1 tonelada;
1,0
Embarcações com mais de 20 anos de fabricação.

Observação: Considera-se utilitário, o veículo destinado ao transporte de carga, distinto da espécie caminhão, podendo transportar dois passageiros, exclusive o condutor, movido a qualquer tipo de combustível.

Quando pagar o IPVA:

Veículos usados

Automóveis, utilitários, Ônibus, Microônibus, motos e similares:
 
Mês
Janeiro
Fevereiro
Março
Parcela
1ª Parcela ou cota única com desconto
2ª Parcela ou conta única sem desconto
3ª Parcela
Placa
Dia do vencimento
Final 1
10/01/2005
10/02/2005
10/03/2005
Final 2
11/01/2005
11/02/2005
11/03/2005
Final 3
12/01/2005
14/02/2005
14/03/2005
Final 4
13/01/2005
15/02/2005
15/03/2005
Final 5
14/01/2005
16/02/2005
16/03/2005
Final 6
17/01/2005
17/02/2005
17/03/2005
Final 7
18/01/2005
18/02/2005
18/03/2005
Final 8
19/01/2005
21/02/2005
21/03/2005
Final 9
20/01/2005
22/02/2005
22/03/2005
Final 0
21/01/2005
23/02/2005
23/03/2005

Caminhões:

Mês
Janeiro
Março
Abril
Junho
Setembro
Parcela
Cota única com desconto
1ª Parcela
Cota única sem desconto
2ª Parcela
3ª Parcela
Placa
Dia do vencimento
Final 1
10/01/2005
10/03/2005
11/04/2005
13/06/2005
13/09/2005
Final 2
11/01/2005
11/03/2005
11/04/2005
13/06/2005
13/09/2005
Final 3
12/01/2005
14/03/2005
11/04/2005
13/06/2005
13/09/2005
Final 4
13/01/2005
15/03/2005
11/04/2005
13/06/2005
13/09/2005
Final 5
14/01/2005
16/03/2005
11/04/2005
13/06/2005
13/09/2005
Final 6
17/01/2005
17/03/2005
11/04/2005
13/06/2005
13/09/2005
Final 7
18/01/2005
18/03/2005
11/04/2005
13/06/2005
13/09/2005
Final 8
19/01/2005
21/03/2005
11/04/2005
13/06/2005
13/09/2005
Final 9
20/01/2005
22/03/2005
11/04/2005
13/06/2005
13/09/2005
Final 0
21/01/2005
23/03/2005
11/04/2005
13/06/2005
13/09/2005

Embarcações e aeronaves:
 
Mês
Janeiro
Fevereiro
Março
Parcela
1ª Parcela ou cota única com desconto
2ª Parcela ou conta única sem desconto
3ª Parcela
 
Dia do vencimento
 
10/01/2005
10/02/2005
10/03/2005

Veículos novos


Pagamento em Quota Única com Desconto de 3,0 % até o 5º dia útil posterior a data da emissão da Nota Fiscal.

Pagamento em Quota Única sem Desconto até 30 dias contados da data da emissão da Nota Fiscal.

Pagamento parcelado:
  • 1ª parcela: até 30 dias da data de emissão da Nota Fiscal.
  • 2ª parcela: no mesmo dia do mês subseqüente ao do recolhimento da 1ª parcela, observado o vencimento desta
  • 3ª parcela: no mesmo dia do segundo mês subseqüente ao do recolhimento da 1ª parcela, observado o vencimento desta
Fonte: SEFAZ - Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo