LUCRO PRESUMIDO OU ESTIMADO:
Atividade |
Percentual de presunção |
Alíquota do IR |
Percentual direto |
Revenda de combustíveis | 1,6% | 15% | 0,24% |
Venda de mercadorias, industrialização por encomenda | 8% | 15% | 1,2% |
Prestação de serviços hospitalares | 8%, | 15% | 1,2% |
Transporte de cargas | 8% | 15% | 1,2% |
Transporte de passageiros | 16% | 15% | 2,4% |
Serviços em geral (*) | 32% | 15% | 4,8% |
Serviços relativos a profissão legalmente regulamentada | 32% | 15% | 4,8% |
Intermediação de negócios(*) | 32% | 15% | 4,8% |
Administração, Locação ou Cessão de Bens Imóveis, Móveis e direitos de qualquer natureza, como por exemplo: franchising, factoring, etc...(*) | 32% | 15% | 4,8% |
Bancos Comerciais, Bancos de Investimentos, Caixas Econômicas, etc | 16% | 15% | 2,4% |
Loteamento, incorporação, venda de imóveis construídos ou adquiridos para revenda | 8% | 15% | 1,2% |
Construção por administração ou por empreitada, unicamente de mão-de-obra(*) | 32% | 15% | 4,8% |
Construção por administração ou por empreitada com fornecimento de materiais e mão-de-obra | 8% | 15% | 1,2% |
(*) As pessoas jurídicas exclusivamente prestadoras de serviços em geral, cuja receita bruta anual seja de até R$ 120.000,00, poderão utilizar, para determinação da base de cálculo do Imposto de Renda mensal, o percentual de 16% (dezesseis por cento).
a) a pessoa jurídica que houver utilizado o percentual beneficiado para o uso pagamento mensal do imposto, cuja receita bruta acumulada até determinado mês do ano-calendário exceder o limite de R$ 120.000,00 ficará sujeita ao pagamento da diferença do imposto postergado, apurada em relação a cada mês transcorrido;
b) Para este fim, a diferença deverá ser paga:
- até o último dia útil do mês subseqüente àquele que ocorreu o
excesso, no caso da empresa efetuar os recolhimentos
por estimativa mensal;
- até o último dia útil do mês subseqüente ao
trimestre em que ocorreu o excesso, no caso da
empresa efetuar os recolhimentos com base no lucro
presumido
Além disto, o empregador também é obrigado a reter, na fonte, o IRPF dos colaboradores, segundo as seguintes faixas:
Base de cálculo mensal | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do imposto |
Até 1.257,12 | Isento | ------- |
Acima de 1.257,13 até 2.512,08 | 15% | 188,57 |
Acima de 2.512,09 | 27,5 | 502,58 |
observação: para optar pelo Lucro Presumido ou Estimado, a receita bruta anual da empresa não pode superar o limite de R$ 48.000.000,00.