PIS/PASEP:

A Regra geral para o pagamento do PIS é: alíquota de 0,65% aplicada sobre o Faturamento. Isto serve para as Pessoas Jurídicas optantes pelo Lucro Presumido ou Estimado, Lucro Real e Lucro Arbitrado.
  • Pessoas Jurídicas optantes pelo SIMPLES pagam IRPJ, COFINS, CSLL, PIS e outros tributos unificados
  • Cooperativas e Entidades sem fins lucrativos recolhem o PIS sobre a Folha de Pagamento (FOPAG), e não sobre o faturamento. A alíquota, neste caso, é de 1% sobre a FOPAG
  • Para empresas do Lucro Real obrigadas ao PIS Não Cumulativo o percentual aplicado é de 1,65%.
Observação: Casos de alguns produtos (combustíveis e cigarros) e serviços específicos, como as financeiras, possuem regras particulares.