PIS/PASEP:
A
Regra geral para o pagamento do PIS é: alíquota de 0,65%
aplicada sobre o Faturamento. Isto serve para as Pessoas
Jurídicas optantes pelo Lucro Presumido ou Estimado,
Lucro Real e Lucro Arbitrado.
- Pessoas
Jurídicas optantes pelo SIMPLES pagam IRPJ,
COFINS, CSLL, PIS e outros tributos unificados
- Cooperativas e
Entidades sem fins lucrativos recolhem o PIS
sobre a Folha de Pagamento (FOPAG), e não sobre
o faturamento. A alíquota, neste caso, é de 1%
sobre a FOPAG
- Para
empresas do Lucro Real obrigadas ao PIS Não
Cumulativo o percentual aplicado é de 1,65%.
Observação: Casos
de alguns produtos (combustíveis e cigarros) e serviços
específicos, como as financeiras, possuem regras
particulares.