Ordem
de Serviço nº 002/01
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Pela presente ficam instituídos os serviços conveniados, abaixo relacionados, que ficarão disponíveis aos associados usuários, sob demanda, mediante custeio compartilhado, proporcional ao uso e oferta fixa requerida.
1) HOSPEDAGEM EXPOSITIVA Com a finalidade de:
>> Diminuir custos de comunicação/telefone;
>> Aumentar a exposição dos seus produtos/serviços à clientes através de Redes de Cooperação Locais (demanda geográfica) e a publicação em portais setoriais;
>> Diminuir custos de manutenção (hardware, sotware e programadores) através do custeio compartilhado;
>> Tornar mais efientes os meios informativos e interativos entre os associados.
2) ASSINATURA DE APLICATIVOS:
Com a finalidade de: Proporcionar acesso ao Know How técnico por departamento, através de Kits disponibilizados por área das empresas usuárias/associadas, mediante assinaturas e sob demanda.
3) ASSESSORIA ON LINE:
Fica instituída a REDE COOPERAR, um meio interativo de cooperação, que tem por finalidade servir como base de ajuda mútua entre os associados usuários e fomentar novas soluções a serem construídas pela Mantenedora Institucional.
Como funciona: Sua empresa/assessoria como integrante associada, ao contribuir com soluções requeridas pela rede, respondendo a questionamentos do seu domínio, e stará melhorando a eficiência do sistema, e assim, ganhará CRÉDITOS (CADA CONTRIBUIÇÃO = UM CRÉDITO para consulta adicional ao seu plano, sem custos para sua unidade) e ainda conquistará a confiança da sua REDE de Relacionamentos, além dos agradecimentos da Rede Cooperar. Obrigado! Pois todos juntos temos muito mais conhecimento, conteúdo, know-how e informação do que a melhor consultoria do Universo!
Portanto é justo requerer que suas contribuições, como usuário/associado, que utiliza a assessoria, sejam, no mínimo, iguais a sua demanda, para perfeita funcionalidade do sistema.
A ASSESSORIA ADICIONAL excedente as contribuições da rede, ficará a cargo de uma ou mais Centrais Gestoras contratadas, denominadas Centrais BUSINESS OFFICE, sendo que o preço para a manutenção dos serviços será repassado ao usuário conforme demanda. 4) SOlUÇÕES TÉCNICAS SOB MEDIDA:
Somente serão desenvolvidas sob demanda do usuário/associado, e efetuadas por fornecedores/associados, ficando retido 30% (trinta por cento) do preço cobrado para a Mantenedora, a título de contribuição comum de custeio integrado, aos meios on line da rede, ou mediante acordo específico para cada caso.
5) Licença de Uso Ferramentas de Comunição:
Serão disponibilizados meios de interatividade e comunicação, cujos custos serão rateados conforme as necessidades e demanda de cada usuário associado.
Santa
Cruz do Sul/RS, 1 de julho de 2003.
UNEVARP/BR
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