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Ordem de Serviço

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Ordem de Serviço 1
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 Ordem de Serviço nº 001/01 

Sistema Business InfoCred

Através da presente, criamos e disponibilizamos o Sistema denominado Business Infocred, que funcionará da seguinte forma:

O associado Unevarp/BR (logista/comerciante, prestador de serviços, industrial) emitirá nota fiscal ou contrato, inerente ao objeto;

O cliente usuário/conveniado emitirá cheques (business checks) para pagamento, títulos estes desde já aceitos, sujeitos à protestos e cadastro em órgãos informativos e restritivos de crédito (caso não pagos);

A taxa de administração do Sistema Business Infocred a ser retida pelo associado, à favor da UNEVARP é a partir de 2% sobre o valor dos cheques emitidos, conforme estabelecido no termo de adesão.

A assessoria (empresa de gestão de risco/factoring e/ou cobranças) é opcional, mediante contratação pelo favorecido/credor.

O repasse do valor do crédito á favor do vendedor será efetuado no dia 10 do mês seguinte da ocorrência do fato gerador, pela empresa patronal ou direto mediante débito/transferência de saldo conta corrente bancária, e dar-se-á após o efetivo desconto em folha ou conta, desde que o associado/credor proceda:

:: A consulta e respectivo registro na data/hora da operação;  
:: A operação até o valor limite para a obtenção do crédito/mês;  
:: Lançamento(s) até o dia 24 de cada mês, de seus créditos correspondentes aos dias 25 à 24 do mês/competência, junto à Empresa patronal ou assessoria contratada (empresa de gestão de risco/factoring e/ou cobranças)

Todas as Empresas associadas integradas ao Sistema Business Infocred aceitam o encargo de procederem o desconto em folha de pagamento dos cheques emitidos por seus funcionários ou profissionais, pela Ordem de Registro Infocred, até o limite de 30% (trinta porcento) da remuneração mensal de cada profissional.

Esta ordem entrará em vigor a partir desta data, publicada na página ao dispor de todos os associados.

  Santa Cruz do Sul/RS, 28 de junho de 2001.

  UNEVARP/BR



 


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