Sistema
Business InfoCred
Através da
presente, criamos e disponibilizamos o Sistema
denominado Business Infocred,
que funcionará da seguinte forma:
O associado
Unevarp/BR (logista/comerciante, prestador de
serviços, industrial) emitirá nota fiscal ou
contrato, inerente ao objeto;
O cliente
usuário/conveniado emitirá cheques (business
checks) para pagamento, títulos estes desde
já aceitos, sujeitos à protestos e cadastro
em órgãos informativos e restritivos de
crédito (caso não pagos);
A taxa de
administração do Sistema Business Infocred a
ser retida pelo associado, à favor da UNEVARP
é a partir de 2% sobre o valor dos cheques
emitidos, conforme estabelecido no termo de
adesão.
A assessoria
(empresa de gestão de risco/factoring e/ou
cobranças) é opcional, mediante
contratação pelo favorecido/credor.
O repasse do
valor do crédito á favor do vendedor será
efetuado no dia 10 do mês seguinte da
ocorrência do fato gerador, pela empresa
patronal ou direto mediante
débito/transferência de saldo conta corrente
bancária, e dar-se-á após o efetivo
desconto em folha ou conta, desde que o
associado/credor proceda:
::
A consulta e respectivo registro na
data/hora da operação;
|
::
A operação até o valor limite
para a obtenção do crédito/mês;
|
::
Lançamento(s) até o dia 24
de cada mês, de seus créditos
correspondentes aos dias 25 à
24 do mês/competência, junto
à Empresa patronal ou
assessoria contratada (empresa
de gestão de risco/factoring
e/ou cobranças). |
Todas as
Empresas associadas integradas ao Sistema
Business Infocred aceitam o encargo de
procederem o desconto em folha de pagamento
dos cheques emitidos por seus funcionários
ou profissionais, pela Ordem de Registro
Infocred, até o limite de 30% (trinta
porcento) da remuneração mensal de cada
profissional.
Esta ordem
entrará em vigor a partir desta data,
publicada na página ao dispor de todos os
associados.
Santa Cruz do Sul/RS, 28 de junho de 2001.
UNEVARP/BR